SóProvas


ID
2279614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Heráclito, empregado da Metalúrgica Pegasus Ltda., já completou o período aquisitivo, mas, dentro dele, faltou 6 dias ao trabalho.
É correto afirmar que o total dos dias de férias de Heráclito será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

     

    Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

     

     

     

  • "ATÉ 5" =30 d.

    "6 A 14"=24 d.

    "15 A 23"= 18 d. 

    "24 A 32"= 12 d.

    "> 32 " = 0 d.

    -

    #sóparafixar

  • Não gostei desse cara. Ler a gente mesmo lê. 

     

  • Complementando o BIZU do Rodrigo Gois:

                                 "ATÉ 5"       =          30 d.

    (+1) com intervalo de +8  -------   subtrai  (-6)

                                  "6 A 14"    =          24 d.

    (+1)             "15 A (+8) 23"   =  (-6) 18 d. 

                                   ...                        ...

                               "24 A 32"     =         12 d.   (última linha; acima de 32 faltas, não terá direito a férias)    

                                        "> 32 " =          0 d.

    OBS.:  - Até 32 faltas o empregado ainda tem direito a férias de 12 dias. 

               - O empregado pode faltar até 5 dias para ter direito a férias de 30 dias.

  • Regrinha do 69 para gabaritar a questão!!!!

    6 = subtrai com os dias de férias / 9 = soma com os dias de falta.

    30 dias          05 faltas (esses números você grava, não tem jeito!)

    30 - 6 = 24 /   05 + 9 = 14    até quatorze dias de falta goza  24 dias de férias.

    24 - 6 = 18 /  14 + 9 = 23    até vinte e três dias de falta goza 18 dias de férias.

    Assim sucessivamente (...)

  • A cada 9 dias de falta, diminui 6 dias de férias:

     

    "ATÉ 5" = 30 d.

    + 9           - 6

    "6 A 14" = 24 d.

    + 9           - 6

    "15 A 23" = 18 d.

    +9            - 6

    "24 A 32" = 12 d.

     

    "> 32 " = 0 d.

  • rapaz... vou te dica para decorar esse lance de ferias e as faltas injust.

    FAÇA O RESUMINHO DAS DUAS TABELAS ( empregado normal e o de regime tempo parcial), DEPOIS LEIA AQUILO COMO SE FOSSE SEU PRIMEIRO CONTRACHEQUE NUM TRIBUNAL. OK. LEIA COM TESÃO ,CARALHO, ISSO SEMPRE CAI, É UM QUESTÃO QUE OS FODÃOS NÃO VÃO ERRAR. Então agora repita comigo.

    FDP faltou até... ( faça vc mesmo, seu preguiço(a)).

     

    GABARITO ''C''

     

     

  • Serão 24 se as 6 faltas foram injustificadas, né, ô? Faltou essa informação.

  • a regra do 69:

    30 ........... até 5 faltas

    (30-6) 24 ...... até (5+9) 14 faltas

    (24-6) 18 ...... até (14+9) 23 faltas

    (18-6) 12 ...... até (23+9) 32 faltas