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ID
2279623
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado, do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, terá direito ao percentual de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    Súmula Nº 14, TST -  CULPA RECÍPROCA 
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50 (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • TUDO QUE TEM CULPA RECIPROCA NO MEIO É 50%

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C

     

    Na culpa recíproca de acordo com a súmula 14 o empregado recebe

     

    - Saldo de salário

    - Férias vencidas

    - 50% do Aviso prévio , décimo terceiro e férias proporcionais

    - 20% de FGTS

     

     

     

     

     

  • CLT - Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Lembrando que o mesmo se aplica aos casos de rescisão do contrato de trabalho por força maior:

    "Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;"

  • Em caso de CULPA RECÍPROCA, o empregado terá direito:

    1.Salários  

    *vencidos: integrais

    * Proporcionais: metade

    2. 13°- Metade (50%)

    3. Indenização do FGTS - Metade (20%)

    4. Saque FGTS

  • METADE 50%.

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 484-A.  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

     

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1º  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

    § 2º  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” 

     

  • Gabarito letra c).

     

     

    Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Saque FGTS (integral)

    - 13° Proporcional (metade)

    - Férias proporcionais (metade)

    - Aviso prévio (metade)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

    ** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q59106, A Q12440 E A Q25095.

     

     

     

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  • Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Saque FGTS (integral)

    - 13° Proporcional (metade)

    - Férias proporcionais (metade)

    - Aviso prévio (metade)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

    ** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q59106, A Q12440 E A Q25095.