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ID
2279986
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/02, para a aquisição de bens e serviços comuns, as instituições públicas utilizarão qual modalidade de licitação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • De acordo com a Lei nº 10.520/02, para a aquisição de bens e serviços comuns, as instituições públicas utilizarão qual modalidade de licitação?

    d) Pregão. GABARITO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO

  • O Pregão surgiu para aperfeiçoar o regime de licitações levando a uma maior competitividade
    e ampliando a oportunidade de participar das licitações, contribuindo para desburocratizar
    os procedimentos para a habilitação e etapas do procedimento, por ser mais célere
    e também visando a busca pelas contratações de preços mais baixos pelos entes da Administração
    Pública. Desta forma, o pregão, ao mesmo tempo, garante maior agilidade nas
    contratações públicas e contribui para a redução de gastos.
    Com efeito, o pregão é realizado de forma a acirrar as disputas pelas contratações com
    o Estado, prevendo, em seu procedimento, a realização de lances verbais, com o intuito
    de permitir sempre a contratação de menor custo, observadas as disposições referentes aos
    requisitos mínimos de qualidade.
    Nesse sentido, o pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por
    esta razão parte da doutrina o chama de "leilão reverso" ~ e serviços comuns, cujos padrões
    mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatórío. Ressalte-se
    que, conforme disposto na Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles que podem ser
    designados no edital com expressão usual de mercado. O que se busca no pregão é sempre
    a melhor contratação pelo menor preço.
    Em resumo, a doutrina administrativa vem ampliando, cada vez mais, o objeto desta
    modalidade licitatória, admitindo-se quaisquer bens e serviços como comuns. Por óbvio,
    o pregão não pode ser utilizado para execução de obras públicas, mas tem sido aceito, até
    mesmo, para contratação de serviços de engenharia.

  • GABARITO: D 

     

    Lei nº 10.520/02

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitação, em especial daquela prevista na Lei 10520/02, denominada “pregão”. Existem outras modalidades previstas em outros diplomas, como na Lei 8666/93 – Lei de Licitações (mais cobradas em provas): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Há também a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A concorrência está prevista na Lei 8666/93 (art. 22, §1º), sendo a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

    Letra B: incorreta. O concurso está previsto na Lei 8666/93 (art. 22, §4º), sendo a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

    Letra C: incorreta. O convite está previsto na Lei 8666/93 (art. 22, §3º), sendo a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.

    Letra D: correta. Como dito, o pregão está previsto na Lei 10520/02, sendo a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico. A forma eletrônica (pregão eletrônico) atualmente é regulamentada pelo Decreto 10024/19.

    Gabarito: Letra D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Assim:

    D. CERTO. Pregão.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.