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LETRA B
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Gabarito correto é B
a) Impessoalidade, publicidade, maior preço MENOR PREÇO, pessoalidade IMPESSOALIDADE.
b) Legalidade, moralidade, impessoalidade, justo preço. (CORRETA)
c) Proporcionalidade, menor preço, sigilo PUBLICIDADE, imoralidade MORALIDADE
d) Celeridade, competividade, sigilo PUBLICIDADE, honestidade PROBIDADE ADMINISTRATIVA e MORALIDADE
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O decreto N° 3.555/00 em seu Art. 4º consta: "A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas".
Na questão vê-se que, a única alternativa que apresentam os dois tipos de princípios (básicos e correlatos) ao mesmo tempo é a alternativa B .
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O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000, a saber:
“Art. 4. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.”
A) INCORRETA. Os princípios da impessoalidade e da publicidade estão corretos, mas não se aplica o princípio do MAIOR PREÇO (e sim do justo preço) nem o princípio da PESSOALIDADE (e sim da impessoalidade).
B) CORRETA. É A RESPOSTA, conforme o dispositivo transcrito.
C) INCORRETA. O princípio da proporcionalidade está correto, mas não se aplica o princípio do MENOR PREÇO (e sim do justo preço) nem o princípio do SIGILO (e sim da publicidade) e da IMORALIDADE (e sim o da moralidade).
D) INCORRETA. Os princípios da celeridade e competitividade estão corretos, mas não se aplica o princípio do SIGILO (e sim da publicidade) e da HONESTIDADE (e sim o da probidade administrativa).
GABARITO: “B”