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ID
2280337
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666

     

    A) CERTO - Art. 43. § 3.  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

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    B) Errado - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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    C) Errado - Art. 45. § 1.  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

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    D) Errado - Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

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    E) Errado - Art. 45. § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

  • Por que a C estaria errada? Leilão não é só maior lance ou oferta? 

  • Insisto na pergunta da colega, por que a letra C está errada?

    Art. 45. § 1.  IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Como seria um leilão tendo um dos outros três TIPOS de licitação?

     

    Se alguém ajudar, ficarei muito grato... 

  • "Art. 45. § 1.  IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."

     

    Alienação de bens ou concessão de direito real de uso pode ser feito através da modalidade leilão e concorrência... creio que por isso a alternativa C está errada.

     

  • Acho que o correto seria:

     c) Constituem tipos de licitação, exceto nas modalidades concurso e leilão: a de menor preço, a de melhor técnica e a de técnica e preço. 

  • b) Anular: por ilegalidade - Revogar: por interesse Público;

     

    c) Os tipos de licitação não se aplicam a modalidade ''concurso'';

     

    d) não poderá celebrar o contrato com preterição, pois fere o princípio da adjudicação compulsória;

     

    e) Vedada utilização de outros tipos.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 43. § 3. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

    b) ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    c) ERRADO: Art. 45. § 1. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    d) ERRADO: Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    e) ERRADO: Art. 45. § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.