ID 228052 Banca VUNESP Órgão CEAGESP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - CEAGESP - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Acidente de Trabalho (CAT) Fundamentos da Saúde Ocupacional O acidente de trabalho é um evento complexo que, mercê de suas características e abordagens, comporta diferentes conceitos. Assim, Alternativas no mérito prevencionista, o evento indesejado e não planejado, que interrompe uma atividade laboral e provoca apenas perda de tempo ou danos materiais, não é compreendido como um acidente do trabalho. no âmbito previdenciário, considera-se do trabalho aquele acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade para o trabalho. na dimensão jurídica, caracterizam também o acidente de trabalho as doenças profissionais ou mesopatias, divididas em tecnopatias (doenças advindas do trabalho com diferentes tecnologias) e doenças profissionais atípicas ou ergopatias. a possível responsabilização civil e criminal do empregador ou preposto, na esfera do Direito Comum, encontra fulcro no Artigo 332 do Código Civil, que proíbe que se exponham a segurança e a saúde do trabalhador a risco grave e iminente. a Previdência Social considera acidente do trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, excluindo-se o acidente sofrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros. Responder Comentários LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.