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ID
2280541
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 9784/99, os processos administrativos de que resultem sanções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    GABARITO LETRA D .
     

  • Apesar de fácil, a questão caberia recurso.

     

    É claro a todos que a revisão do processo pode ser feita, a qualquer tempo, porém, a lei impõe uma condicionante, ou seja, mediante uma condição específica, que é de quando surgir fatos novos  ou circunstancias relevantes. 

     

    O gabarito, ao não mencionar tal previsão, generaliza, podendo gerar duplas interpretações.

  • Dimas, a questão é letra da Lei (aRT. 65 - Lei 9.784/99).

    "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."

     

    Na verdade, ela está, apenas, incompleta.

     

    Questão incompleta no Cebraspe (Antigo Cespe) não é considerado errado e, sim, CORRETA.

     

     

    Bons estudos!

  • Não APENAS a pedido, mas a pedido ou de ofício...e certamente a qualquer tempo.

  • GABARITO:D


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. [GABARITO]


    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Eu vou descordar do amigo sobre o recurso, até acredito que houve recursos nesta questão, mas a banca não acatou. 

     d) Poderão ser revistos a qualquer tempo.

    O verbo indica uma possibilidade, ou seja, é necessário que haja qualquer condicional que justifique como possível, se o verbo fosse "deve", neste caso seria diferente. 

    É só lembrar daquela questão clássica. 

    É possível haver pena de morte no Brasil.?(Certo) o condicional que existe justifica o emprego do verbo.  

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
    qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
    relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
     

  • Significado de DESCORDAR, Magno Santana:

    verbo transitivo direto

    Ação de cortar ou prejudicar a medula espinhal (do touro);

  • Mal elaborada.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Questão incompleta. Para saber se é correta ou errada tem que conhecer o perfil da Banca, como ela considera.

  • Só precisava saber que revisão é em qualquer tempo.

  • Gabarito D

    Lei 9784

    REVISÃO PROCESSUAL

    • Qualquer tempo;

    • De ofício / a pedido;

    • Fato novos / circunstância relevantes;

    • Não resulta agravamento da sanção.

    RECURSO ADMINISTRATIVO(o recurso não tem efeito suspensivo)

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    • Legalidade/mérito (decisão administrativa);

    • Prazo para recon5ideração da decisão(autoridade que a tiver proferido) > 5 dias;

    • Independe de caução (deposito em juízo);

    • Tramitação máxima> 3 ins-tan-cia;

    • Prazo (regra) – 1nterp0sição(10 dias )/ deci3ã0(30 dias) prorrogável;

    • O recurso não será conhecido quando interposto:

    o I - fora do prazo – intempestivo ;

    o II - perante órgão incompetente - será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso;

    o III - por quem não seja legitimado;

    o IV - após exaurida a esfera administrativa.

    • Possibilidade de agravamento.

  • GABARITO: LETRA D

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão

    ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos

    novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da

    sanção aplicada.

    GABARITO D

  • Gab D.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Questão trata da Lei Geral de Processos Administrativos no âmbito federal (Lei 9.784/99) e, no âmbito desse aparato legal, do recurso administrativo e da revisão. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 65 da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”. Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei. 

    GABARITO: D.

  • A) Não poderão ser revistos.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    B) Poderão ser revistos apenas a pedido.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    C) Poderão ser revistos apenas de ofício.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    D) Poderão ser revistos a qualquer tempo.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    E) Poderão ser revistos no prazo máximo de 5 anos.

    • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.