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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
GABARITO LETRA D .
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Apesar de fácil, a questão caberia recurso.
É claro a todos que a revisão do processo pode ser feita, a qualquer tempo, porém, a lei impõe uma condicionante, ou seja, mediante uma condição específica, que é de quando surgir fatos novos ou circunstancias relevantes.
O gabarito, ao não mencionar tal previsão, generaliza, podendo gerar duplas interpretações.
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Dimas, a questão é letra da Lei (aRT. 65 - Lei 9.784/99).
"Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."
Na verdade, ela está, apenas, incompleta.
Questão incompleta no Cebraspe (Antigo Cespe) não é considerado errado e, sim, CORRETA.
Bons estudos!
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Não APENAS a pedido, mas a pedido ou de ofício...e certamente a qualquer tempo.
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GABARITO:D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. [GABARITO]
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Eu vou descordar do amigo sobre o recurso, até acredito que houve recursos nesta questão, mas a banca não acatou.
d) Poderão ser revistos a qualquer tempo.
O verbo indica uma possibilidade, ou seja, é necessário que haja qualquer condicional que justifique como possível, se o verbo fosse "deve", neste caso seria diferente.
É só lembrar daquela questão clássica.
É possível haver pena de morte no Brasil.?(Certo) o condicional que existe justifica o emprego do verbo.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Significado de DESCORDAR, Magno Santana:
verbo transitivo direto
Ação de cortar ou prejudicar a medula espinhal (do touro);
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Mal elaborada.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Questão incompleta. Para saber se é correta ou errada tem que conhecer o perfil da Banca, como ela considera.
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Só precisava saber que revisão é em qualquer tempo.
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Gabarito D
Lei 9784
REVISÃO PROCESSUAL
• Qualquer tempo;
• De ofício / a pedido;
• Fato novos / circunstância relevantes;
• Não resulta agravamento da sanção.
RECURSO ADMINISTRATIVO(o recurso não tem efeito suspensivo)
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
• Legalidade/mérito (decisão administrativa);
• Prazo para recon5ideração da decisão(autoridade que a tiver proferido) > 5 dias;
• Independe de caução (deposito em juízo);
• Tramitação máxima> 3 ins-tan-cia;
• Prazo (regra) – 1nterp0sição(10 dias )/ deci3ã0(30 dias) prorrogável;
• O recurso não será conhecido quando interposto:
o I - fora do prazo – intempestivo ;
o II - perante órgão incompetente - será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso;
o III - por quem não seja legitimado;
o IV - após exaurida a esfera administrativa.
• Possibilidade de agravamento.
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GABARITO: LETRA D
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão
ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos
novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da
sanção aplicada.
GABARITO D
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Gab D.
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Questão trata da Lei Geral de Processos Administrativos no âmbito federal (Lei 9.784/99) e, no âmbito desse aparato legal, do recurso administrativo e da revisão. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 65 da Lei 9.784/99, in verbis: “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”. Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.
GABARITO: D.
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A) Não poderão ser revistos.
- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
B) Poderão ser revistos apenas a pedido.
- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
C) Poderão ser revistos apenas de ofício.
- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
D) Poderão ser revistos a qualquer tempo.
- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
E) Poderão ser revistos no prazo máximo de 5 anos.
- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.