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ID
2280634
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à estrutura organizacional dos Institutos Federais, prevista na Lei nº 11.892/08, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ART. 12

    b) CERTO - ART. ART.12 par.1°

    c) ART. 12 par.1°, I e II

    d) ART.12 par.3°

    e) ART. 12 par.2°

  • Letra  A:  Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente

     

    (Gabarito) Letra B: Art 12§ 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

     

    Letra C: . Art 12§ 1o

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

     

    Letra D: Art. 12§ 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção

     

    Letra E: Art. 12 § 2o  O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.

  • Questão mal formulada. 

  • Questões mal elaboradas.