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ID
2280661
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, quanto aos Níveis e as Modalidades de Ensino da educação brasileira, analise as proposições:

I) A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: cursos sequenciais por campo de saber, de graduação, de pós-graduação, e de extensão.

II) O ensino médio, etapa secundária da educação básica, com duração mínima de dois anos, terá como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e a preparação básica para o trabalho.

III) Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

IV) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: articulada com o ensino médio; e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino fundamental.

V) A educação escolar compõe-se de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.

Assinale a alternativa que apresente somente as proposições CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Item II - Ensino Médio

    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

    I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

    III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

    IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

     

    Item IV - Educação Profissional Técnica

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

    I - articulada com o ensino médio; 

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.  

    ___________________________________________________________________________________________Acrescenta    

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:  

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. 

  • I -  Certo
    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
    I ­ cursos seqüenciais
    II ­ de graduação
    III ­ de pós­graduação
    IV ­ de extensão

     

    II -  Errado
    Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
    I ­ a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
    II ­ a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

     

    III -  Certo
    Art. 58. Entende­se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

     

    IV -  Errado
    Art. 36­B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
    I ­ articulada com o ensino médio;
    II ­ subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

     

    V -  Certo
    Art. 21. A educação escolar compõe­se de:
    I ­ educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
    II ­ educação superior
    .

  • c) I, III, V

  • kkkkkkkkk.... fui tão confiante que marquei a alternativa errada. Ainda bem que foi por aqui.