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Gabarito C
Item IV - Educação Profissional Técnica
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
___________________________________________________________________________________________Acrescenta
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
Opnião: O item C ao meu ver está incompleta a forma como será desemvolvida a Educação Profissional Técnica.
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A banca foi boazinha , vemos claro que a LETRA C está com erro!
Mas além do erro da forma em que foi classificada, se o examinador tivesse colocado corretamente a classificação, poucos veriam que não se trata de um princípio .
Completando a informação do colega Fábio o erro da letra C seria claro por não tratar de um princípio.
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GAB. Letra C
Todas as alternativas trazem princípios norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, EXCETO a letra C, pois trata-se das FORMAS ( Articulada e Subsequente) como a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida.
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( formas ) É desenvolvida na forma articulada e subsequente ao Ensino Médio
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c) É desenvolvida na forma articulada e subsequente ao Ensino Médio.
Art. 6º
III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;
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Capítulo II
Princípios Norteadores
Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a
preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na
perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência,
a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento
curricular;
IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na
perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a
intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade
dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; (...) DENTRE OUTROS DA RESOL. 6-2012 - CNE
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Item c) A única opção que não corresponde a um princípio.
Título II - ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
Capítulo I - Formas de Oferta
Art.7º A educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao ensino médio.
#vousernomeado