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ID
2280703
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução CNE/CEB nº 6 /2012 define as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e estabelece princípios norteadores desta educação. Assinale a alternativa que NÃO representa um princípio norteador da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Item IV - Educação Profissional Técnica

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

    I - articulada com o ensino médio; 

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.  

    ___________________________________________________________________________________________Acrescenta    

    Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:  

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;          

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. 

    Opnião: O item C ao meu ver está incompleta a forma como será desemvolvida a Educação Profissional Técnica. 

  • A banca foi boazinha , vemos claro que a LETRA C está com erro!

    Mas além do erro da forma em que foi classificada, se o examinador tivesse colocado corretamente a classificação, poucos veriam que não se trata de um princípio .

    Completando a informação do colega Fábio o erro da letra C seria claro por não tratar de um princípio.

  • GAB. Letra C

     

    Todas as alternativas trazem princípios norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, EXCETO a letra C, pois trata-se das FORMAS ( Articulada e Subsequente) como a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida.

     

     

  • ( formas ) É desenvolvida na forma articulada e subsequente ao Ensino Médio

  •  c) É desenvolvida na forma articulada e subsequente ao Ensino Médio.

    Art. 6º

    III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
    V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
    VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
    VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;

  • Capítulo II
    Princípios Norteadores
    Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
    I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a
    preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
    II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na
    perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
    III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência,
    a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento
    curricular;
    IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na
    perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a
    intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;
    V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade
    dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; (...) DENTRE OUTROS DA RESOL. 6-2012 - CNE

  • Item c) A única opção que não corresponde a um princípio.

    Título II - ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO

    Capítulo I - Formas de Oferta

    Art.7º A educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao ensino médio.

    #vousernomeado