SóProvas


ID
228076
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n.º 7, da Portaria nº. 3.214/78, estabelece a obrigatoriedade, por parte dos empregadores, da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO -, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • a) está faltando o exame periódico
    b) o exame em questão deverá ser feito no 1° dia de volta ao trabalho
    d) em regra é até a data de homologação segundo os critérios da NR 07, e não é feito pelo sindicato
    a) nessas condições a indicação é de afastamento imediato do local de trabalho ou do risco

     

  • Segundo a NR 7, o erro das alternativas incorretas é encontrado em:

    Alternativa A:
    7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
    a)  avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; (e não anamnese funcional e exames laboratoriais, como afirma a alternativa);

    Alternativa B:
    7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. ( E não nos primeiros cinco dias, como afirma a alternativa);

    Alternativa D:
    7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o 
    Quadro I da NR 4;
    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o 
    Quadro I da NR 4.

    (Assim, a data aceita como último exame de caráter ocupacional que possa ser utilizado na demissão varia conforme o grau de risco da empresa);

    Alternativa E:
    7.4.7. Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
    (Diferentemente do que afirma a alternativa ao falar da realização de novos exames de caráter complementar).

    Acredito que seja isso!
    Bons estudos!

  • Acredito que a alternativa A tbm esteja correta, esta faltando o periódico mas nem por isso esta errada.