ID 228088 Banca VUNESP Órgão CEAGESP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - CEAGESP - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) O PPRA contempla as medidas a serem adotadas para a eliminação, a minimização ou o controle dos agentes ambientais e, segundo ele, Alternativas o levantamento ambiental e o monitoramento dos trabalhadores deverão considerar tantos valores quantos necessários para compor indicadores confiáveis da exposição aos agentes ambientais. os dados consignados no mapa de riscos, previsto na NR n.º 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução de suas ações em todas as suas fases. quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção das medidas de proteção coletiva, a utilização de equipamentos de proteção individual impõe-se, hierarquicamente, àquelas de caráter administrativo. deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e caracterização de riscos, definição da estratégia de eliminação ou controle, levantamento ambiental e implementação das medidas de controle. seus dados deverão constituir um histórico da exposição ocupacional a agentes ambientais do respectivo estabelecimento e ser mantidos por um período mínimo de 10 anos. Responder Comentários 9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suasfases. Concordo com a assertiva "a". Apesar de não ser "letra de lei", é correto utilizar a quantidade de dados que lhe dê a mínima confiança do levantamento ambiental, não importando quantos sejam necessários.