SóProvas


ID
2281168
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da administração pública, é falso o comentário da opção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como A.

     

    3.6. Princípio da moralidade
    O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
    Enquanto previsão expressa, esse princípio representa uma novidade da Constituição de 1988, art. 37, caput, caracterizando-se como uma evolução do princípio da legalidade, como proposição que se encontra na base do ordenamento jurídico, apesar de não ter conteúdo definido, preciso; representa um conceito jurídico indeterminado, vago. Esse fato constitui um obstáculo para o Poder Judiciário aceitar a possibilidade de invalidação de um ato por lesão apenas à moralidade administrativa. A maioria dos julgados a admite como uma agravante da ilegalidade, e não como vício autônomo.
    O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

     

    MARINELA (2015)

  • GABARITO A (questão pede a INCORRETA)

     

    A descrição dada na assertiva A refere-se ao princípio da legalidade, e não ao princípio da moralidade.

     

    Na atividade particular, tudo o que não está proibido, é permitido; na Administração Pública, tudo o que não está permitido, é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

  • E desde quando a (D) está correta? Quer dizer então que a Administração Pública direta não observa esse princípio? putz

  • Vamos lá.

    Essa questão existe vários equívocos:

    Letra A - Realmente é incorreto dizer que esse é o princípio da Moralidade, pois bem trata-se do princípio da Legalidade.

    Letra B - Tbm está INCORRETA, pois a parte final que fala: "procurando sempre o melhor resultado para a administração", eis o equívoco, a Administração sempre busca o melhor resultado para o INTERESSE PÚBLICO e jamais é o melhor pra si mesma.

    Letra D - essa alternativa está parcialmente incorreta pois dá a ideia de restrigir somente para a Administração indireta o princípio da Eficiência.

    A meu ver, questão mal elaborada!

  • Alguém transcreveu a questão errada ou a banca não anulou.

    A letra D seria finalidade

    Finalidade - Toda atuação do administrador se destina a atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte das entidades da Administração Indireta.

  • QUESTÃO TEM VÁRIAS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

  • Se a presente questão for exigida em um Concurso ao qual eu me submeta e o Gabarito for o mesmo previsto aqui no QC, recorro, visando anulação. Na minha humilde opinião, a questão trouxe vários equívocos e a "Alternativa D" (que foi a que marquei), por exemplo, não se trata do Princípio da Eficiência, mas sim do Princípio da Finalidade, exigido tanto na Administração Direta quanto na Indireta.

  • Mais uma daquelas questões que é para marcar "a melhor resposta"...

     

    Não creio que caiba subjetividade em provas de concurso !!! Mas, ... sou concurseiro e não examinador !!!

     

    :-/

  • vi vários erros, diante desse cenário procurei a mais absurda e acertei

  • Pelo amor de Jah... O que um elaborador desses tem na cabeça? por qual faculdade passou? Algumas bancas deveriam passar por um processo seletivo antes de realizar certames.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

    Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição Federal, que assim prevê:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede o  Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam em conformidade com a legislação. 

    Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da Constituição Federal.  Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).

    Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto. 

    Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento indispensável à participação democrática.

    Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).

    Feita esta explicação vamos a análise das alternativas lembrando que devemos identificar a incorreta:

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) CORRETA
    D) CORRETA
    E) CORRETA


    GABARITO: Letra A