ID 228121 Banca VUNESP Órgão CEAGESP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - CEAGESP - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) A respeito da insalubridade, é correto afirmar que Alternativas no caso de incidência de múltiplos fatores de insalubridade, de diferentes graus, o adicional de salário devido ao trabalhador será ponderado pela concentração ou intensidade de cada agente insalubre identificado no ambiente de trabalho. cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando legalmente comprovada a insalubridade, fixar o adicional devido aos empregados quando impraticável sua eliminação ou neutralização. a descaracterização da insalubridade, para concentrações ou intensidade muito menores que os limites de exposição ocupacional se dá por meio do simples fornecimento, aos trabalhadores, do equipamento de proteção individual adequado ao risco. a exposição a condições de trabalho insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura a percepção de adicional de 30%, 20% e 10% do salário base de acordo com a classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo. a eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial a cargo de profissional habilitado em seu respectivo conselho profissional, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 15. Responder Comentários 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada ainsalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado,fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. d) ERROO exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.