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ID
2281318
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o auxílio-funeral e o auxílio-reclusão previstos na redação vigente da Lei no 8.112/90, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

     

    § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

     

    gabarito letra D. 
     

  • GABARITO D

     

    d) Art 226 §3 O auxílio funeral será pago no prazo de 48 horas por meio de procedimento sumaríssimo a pessoa da familia que houver custeado o funeral (CORRETO)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    a)  é devido o auxílio-reclusão à família do servidor ativo no valor correspondente a um terço da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinado pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão. Em tal situação, caso o servidor seja absolvido, terá direito à integralização da remuneração (ERRADO)

     

    Art 229  À familia do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão nos seguintes valores:

    I   dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou  preventiva, determiinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    b)   é devido o auxílio-funeral à família do servidor falecido na atividade ou do aposentado, em valor equivalente a dois terços de um mês da remuneração ou provento  (ERRADO)

     

    Art  226  O auxílio-funeral é devido à familia do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês de remuneração ou provento

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    é devido o auxílio-reclusão à família do servidor ativo no valor correspondente a dois terços da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo (ERRADO)

     

    Art 229  À familia do servidor é devido ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    metade da remuneração durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva a pena que não determine perda de cargo

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    e)  o pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, exceto se posto em liberdade condicional (ERRADO)

     

    Art 229  §2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que

    condicional

  • Quem for na onda de focar os estudos baseado nos assuntos que mais caem, tá ferrado.

    O IF-CE bota quente.

    E esse negócio de esqueminha e mnemônico não atentam para os detalhes das leis,fazendo o coitado de nós errar por besteirinha de nada.

    É druris nossa vida.

  • IFCE bota quente mesmo e principalmente no cargo de assistente, que vai ser nesse domingo :(((

  • GABARITO D

    Art 226.

    §3º O auxílio funeral será pago no prazo de 48 horas por meio de procedimento sumaríssimo a pessoa da familia que houver custeado o funeral.

  • Do Auxílio-Funeral

            Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

            § 1o  No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

            § 2o  (VETADO).

            § 3o  O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

            Art. 227.  Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

            Art. 228.  Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

     

     

     

    Do Auxílio-Reclusão

            Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

            I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

            II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

            § 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

            § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    § 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão

  • A questão trata de dois benefícios da seguridade social do servidor público federal, presentes na Lei 8.112/90: auxílio-funeral (arts. 226 a 228) e auxílio-reclusão (art. 229). Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O único erro da alternativa está em dizer que o auxílio-reclusão é devido à família do servidor ativo no valor de um terço da remuneração, quando, na verdade, o valor é de dois terços. O restante está correto.

    b) INCORRETA. O valor do auxílio-funeral está errado, uma vez que é devido não dois terços de um mês, mas, sim, um mês da remuneração ou provento.

    c) INCORRETA. O valor está incorreto, pois, no caso de servidor afastado por condenação oriunda de sentença definitiva, o valor corresponde a metade da remuneração.

    d) CORRETA. Conforme art. 226, §3º.

    e) INCORRETA. O art. 229, §2º também inclui a liberdade condicional do servidor. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão pesada pra nível fundamental