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ID
2281321
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É sabido que, por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito. Considerando-se o disposto na Lei no 8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que acarreta perda da qualidade de beneficiário de pensão por morte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

     

    I - o seu falecimento;
    II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
    III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em
    se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário
    com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os
    períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº
    13.135, de 2015)
    IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela
    Lei nº 13.135, de 2015)

     

    gabarito letra A.

     


     

  • GABARITO A

     

    a) Art 222  II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge (CORRETO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    b)   o implemento da idade de 18 (dezoito) anos, pelo filho ou irmão (ERRADO)

     

    Art 222 IV - o implemento de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    c)  o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo cônjuge sobrevivente ou companheiro.(ERRADO)

     

    Art 222 IV - o implemento de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    d)  a renúncia tácita.(ERRADO)

     

    Art 222 VI - a renúncia expressa

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    e) um novo casamento do cônjuge sobrevivente contraído após a concessão da pensão. (ERRADO)

     

    A lei não fala nada sobre isso

     

     

     

     

  • A questão trata da perda da qualidade de beneficiário de pensão, disposta no art. 222 da Lei 8.112/90. A este respeito:

    a) CORRETA. Inciso II.

    b) INCORRETA. O implemento da idade de 21 anos, pelo filho ou irmão. Inciso IV.

    c) INCORRETA. Não existe e nem faz sentido perder a qualidade de beneficiário o cônjuge que alcançar os 21 anos. Inciso IV.

    d) INCORRETA. A renúncia deve ser expressa. Inciso VI.

    e) INCORRETA. A lei não dispõe sobre esta situação.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Aquele chute certeiro. kkkk

    Preciso rever o assunto.