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ID
2281327
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de
    violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
    exceder de 90 (noventa) dias.

     

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusarse a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    gabarito letra A . 
     

  • Recursar-se a atualizar seus dados cadastrais - ADVERTÊNCIA

     

    Recursar-se a ser submetido à inspeção médica - SUSPENSÃO DE ATÉ 15 DIAS

     

     

     

     

                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Art. 131: ...advertência e de suspensão terão seus registros cancelados...

    Adv3rtência - 3 Anos

    Su5pensão - 5 Anos

     

     

     

  • GABARITO A

     

     

    a)  Art.130  § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica      determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (CORRETO)

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    b)  as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias e 2 (dois)            anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar (ERRADO)

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

     

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    c)  a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não                tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias (ERRADO)

     

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    d)  na aplicação das penalidades, não serão considerados os antecedentes funcionais  (ERRADO)

     

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    e)  não existe previsão legal expressa que possibilite a conversão da penalidade de suspensão em multa (ERRADO)

     

    Art 130  § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

     

     

     

     

  • DICA 8112

    Cancelamento do Registro:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos
     

    Prescrição: 1825

    - Advertência: 180 dias
    - Suspensão: 2 anos
    - Demissão: 5 anos

    COPIADO DO QC

  • Sobre as penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que 

    a)

    será punido, com suspensão de até 15 (quinze) dias, o servidor que, injustificadamente, recursar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação - Correto Art 130 .

    b)

    as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias e 2 (dois) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar Errado- A questão quis confundir com a prescrição. Mas o cancelamento ocorre : Advertencia ( 3 anos) Suspensão (5 anos) , isso se o servidor não houver nesse periodo praticado nehuma nova infração. Art 131

    c)

    a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias. Artigo 130 . Errado. Não pode exceder a 90 DIAS.

    d)

    na aplicação das penalidades, não serão considerados os antecedentes funcionais. Sim , serão consideradas , art 128.

    e)

    não existe previsão legal expressa que possibilite a conversão da penalidade de suspensão em multa. Art.130 se houver convinência para o servico público pode haver a conversão.

  • Bisu para a letra D

    Art 128 Na aplicação das penalidades serão consideradas: GrANaDa!

    Gravidade da Infração

    Atenuantes, agravantes e antecedentes funcionais

    Natureza da infração

    Danos para o serviço público.

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • A questão trata das penalidades disciplinares dispostas na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis federais:

    a) CORRETA. Art. 130, §1º.

    b) INCORRETA. O erro está nos prazos, sendo que o cancelamento do registro da advertência ocorre após o decurso de três anos e o da suspensão, após cinco anos. Art. 131.

    c) INCORRETA. O correto é 90 dias e não 60 dias. Art. 130.

    d) INCORRETA. São considerados os antecedentes funcionais na aplicação das penalidades, bem como a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 128.

    e) INCORRETA. Art. 130, §2º Quando houver conveniência para o serviço público, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 130.  § 1   Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • B) as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias e 2 (dois) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Prescrição: 180 dias (advertência, 2 anos (suspensão) e 5 anos (demissão);

    Cancelamento de Registro: 3 anos (advertência) e 5 anos (suspensão). Demissão o registro já foi rasgado kkkkkk.

    C) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.

    Suspensão o limite é de 90 dias.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    E) não existe previsão legal expressa que possibilite a conversão da penalidade de suspensão em multa.

    No interesse da Adm. Púb. pode substituir a suspensão por multa de até 50% o valor da remuneração ou vencimento do servidor.

    Art. 130.  2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.