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ID
2281330
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face do exposto na Lei no 8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    gabarito letra C. 

     

    analisando os erros das outras alternativas , temos :

     

    (ITEM A ) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

     

    (ITEM B)  Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    (ITEM D)  Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

     

    (ITEM E ) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

     

  • GABARITO C

     

     

    c)  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às         penalidades de suspensão e de demissão. (CORRETO)

     

     

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    a) detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência (ERRADO)

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143   notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência  e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases [...]

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    b) configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por 30 (trinta) dias (ERRADO)

     

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    d) entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias (ERRADO)

     

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    e)  a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão (ERRADO)

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

     

     

     

     

     

  • LETRA C!

     

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a DEMISSÃO.

     

     Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO.

     

     

     

                                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Cancelamento do Registro:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos

    Prescrição: 1825

    - Advertência: 180 dias
    - Suspensão: 2 anos
    - Demissão: 5 anos

  • Questão fácil, mas capiciosa, vários peguinhas!!

  • Gabarito C

     

     

    A resposta refere-se ao Art.135 da Lei 8.112 que diz:

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de supençao e de demissão.

     

  • Quanto às disposições da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais:

    a) INCORRETA. Art. 133. O prazo par apresentar a opção é de 10 dias, improrrogável.

    b) INCORRETA. Art. 138. O abando de cargo ocorre após a ausência intencional ao serviço por 30 dias consecutivos.

    c) CORRETA. Em conformidade com o art .135.

    d) INCORRETA. Art. 138. Inassiduidade habitual consiste na da falta injustificada ao serviço por período igual ou superior a 60 dias interpoladamente, ou seja, de forma não consecutiva, durante o período de doze meses.

    e) INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em 5 anos nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 142,I). No caso de suspensão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos (art. 142, II).

    Gabarito do professor: letra C.
  • A) prazo improrrogável de 10 dias Art 133

     

    B) 30 dias consencutivos  Art 138

     

    c) correto  Art 135

     

    D) 60 dias interpoladamente no periodo de 12 meses Art 139

     

    E) prescriçao de  2 anos no caso de suspensao Art 142 'II

  • Gabarito: Letra C.

    Letra A) Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases(...)

    Letra B) Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Letra C) Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Letra D) Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Letra E) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

  • Sobre a alternativa "b"

    configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS DE 30 (trinta) dias CONSECUTIVOS. 

    Conclusão: faltou o trexo em vermlho

     

  • Quanto às disposições da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais:

    a) INCORRETA. Art. 133. O prazo par apresentar a opção é de 10 dias, improrrogável.

    b) INCORRETA. Art. 138. O abando de cargo ocorre após a ausência intencional ao serviço por 30 dias consecutivos.

    c) CORRETA. Em conformidade com o art .135.

    d) INCORRETA. Art. 138. Inassiduidade habitual consiste na da falta injustificada ao serviço por período igual ou superior a 60 dias interpoladamente, ou seja, de forma não consecutiva, durante o período de doze meses.

    e) INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em 5 anos nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 142,I). No caso de suspensão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos (art. 142, II).

    Gabarito do professor: letra C.

    Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015