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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e
XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5
(cinco) anos ;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
gabarito letra C
macete : lograr proveito e atuar como procurador
espero ter ajudado.
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PRO PRO ( incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5
(cinco) anos)
Lograr PROveito pessoal
Atuar como PROcurador.
gab: C
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VA por 5 anos:
Valer-se e
Atuar.
LICA + corrupção: pra sempre.
Lesão aos cofres,
Improbidade,
Crime,
Aplicação irregular,
Corrupção
Quem mandou nascer pobre? kkk
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A questão trata das penalidades dos servidores públicos civis, de acordo com a Lei 8.112/90. Conforme o art. 137 da referida lei, o ex-servidor fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, devido à demissão ou destituição de cargo em comissão, quando infringir as regras estabelecidas nos incisos IX e XI do art. 117, que são:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Com base nessas informações, a resposta da questão se encontra na alternativa C.
Gabarito do professor: letra C.
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Galera, esse artigo 137 cai MUITO, visto que tem incisos previstos que ninguém volta pra ler e não da importância, é disso que a banca gosta, então ATENÇÃO.
De acordo com o art. 137 em conjunto com o 117.
Fica incompatibilizado por 05 anos a exercer o cargo o ex-servidor que :
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
b) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
GABARITO LETRA C)
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Pelo prazo de 5 anos ======>Art 137
Art-117
IX-valer -se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da funçao publica
XI-atuar como procurador ou intermediario,junto a repartiçao pública,salvo quando se tratar de beneficios previdenciarios
NAO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PUBLICO ============> Art 137 § UNICO
Art-132
I-crime contra a administraçao publica
IV- improbidade administrativa
VIII-aplicaçao irregular de dinheiro público
X- lesao aos cofres publicos e dilapidaçao do patrimonio nacional
XI- corrupçao
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Pessoal essa é velha clica e pro pro.... CLICA NÃO VOLTA MAIS À ADMINISTRÇÃO FEDERAL E PRO PRO INCOMPATIBILIDADE 5 ANOS...
Crime contra a administração pública.
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Improbidade administrativa
Corrupção
Aplicação irregular de dinheiro público
(PROveito pessoal ou de outrem - atuar como PROcurador ou intermediário)
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!
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Complementando os comentários...
Lembrando que na letra D o caso é de Advertência e não demissão (até deveria!)
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VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Incompatibiliza uma nova investidura por 5 anos:
1) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
2) Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o 2º grau