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ID
2281339
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as concessões previstas na Lei nº 8.112/90 e suas alterações, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


    § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

    gabarito letra C. 
     

  • a) art 208

    b) art 97,II

    c) art 98 §2º correta

    d) art 97,III

    e) art 99 e art 36,II,b

  • a) 5 dias

    b) Limitado a 2 dias

    c) Gabarito

    d) 8 dias

    e) Somente no interesse da administração.

  • Lembrando que a licença a paternidade atualmente é de 20 dias, conforme alteração oriunda do Decreto nº 8.737/2016 instituindo o programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90.

  • Lembrando que a lei 8.112 teve a sua redação aprimorada no artigo 98 parágrafo 3o:

    3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

  • a)  Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 

     Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

      b)      II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

     d)       III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    c)  Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

            § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    e)   Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • sobre a letra E- Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    gabarito letra C - 

    Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

                   § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário

  • Gab. C

     

    Alguns prazos:

     

    Doação de sangue: 1 dia

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Paternidade: 5

    Nojo (falecimento) e gala (casamento): 8 dias.

     

     

  • A respeito das concessões ao servidor público previstas na Lei 8.112/90:

    a) INCORRETA. A licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. Art. 208.

    b) INCORRETA. A limitação é de dois dias. Art. 97, II.

    c) CORRETA. Em conformidade com o art. 98, §2º.

    d) INCORRETA. Neste caso, o servidor poderá se ausentar por oito dias consecutivos. Art. 97, III, "b".

    e) INCORRETA. A matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, é assegurada ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Art. 99.

    Gabarito do professor: letra C.
  •  

    Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,

    independentemente de compensação de horário.

  • REFORÇANDO MÁRCIO

    Alguns prazos:

     

    Doação de sangue: 1 dia

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Paternidade: 5

    Nojo (falecimento) e gala (casamento): 8 dias.

  • A respeito das concessões ao servidor público previstas na Lei 8.112/90:

    a) INCORRETA. A licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. Art. 208.

    b) INCORRETA. A limitação é de dois dias. Art. 97, II.

    c) CORRETA. Em conformidade com o art. 98, §2º.

    d) INCORRETA. Neste caso, o servidor poderá se ausentar por oito dias consecutivos. Art. 97, III, "b".

    e) INCORRETA. A matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, é assegurada ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Art. 99.

    Gabarito do professor: letra C.

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.