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Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
gabarito letra C.
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a) art 208
b) art 97,II
c) art 98 §2º correta
d) art 97,III
e) art 99 e art 36,II,b
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a) 5 dias
b) Limitado a 2 dias
c) Gabarito
d) 8 dias
e) Somente no interesse da administração.
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Lembrando que a licença a paternidade atualmente é de 20 dias, conforme alteração oriunda do Decreto nº 8.737/2016 instituindo o programa de prorrogação de licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei 8.112/90.
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Lembrando que a lei 8.112 teve a sua redação aprimorada no artigo 98 parágrafo 3o:
3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
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a) Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
b) II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
d) III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
c) Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
e) Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
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sobre a letra E- Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
gabarito letra C -
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário
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Gab. C
Alguns prazos:
Doação de sangue: 1 dia
Alistamento eleitoral: 2 dias
Paternidade: 5
Nojo (falecimento) e gala (casamento): 8 dias.
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A respeito das concessões ao servidor público previstas na Lei 8.112/90:
a) INCORRETA. A licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. Art. 208.
b) INCORRETA. A limitação é de dois dias. Art. 97, II.
c) CORRETA. Em conformidade com o art. 98, §2º.
d) INCORRETA. Neste caso, o servidor poderá se ausentar por oito dias consecutivos. Art. 97, III, "b".
e) INCORRETA. A matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, é assegurada ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Art. 99.
Gabarito do professor: letra C.
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Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
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REFORÇANDO MÁRCIO
Alguns prazos:
Doação de sangue: 1 dia
Alistamento eleitoral: 2 dias
Paternidade: 5
Nojo (falecimento) e gala (casamento): 8 dias.
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A respeito das concessões ao servidor público previstas na Lei 8.112/90:
a) INCORRETA. A licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. Art. 208.
b) INCORRETA. A limitação é de dois dias. Art. 97, II.
c) CORRETA. Em conformidade com o art. 98, §2º.
d) INCORRETA. Neste caso, o servidor poderá se ausentar por oito dias consecutivos. Art. 97, III, "b".
e) INCORRETA. A matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, é assegurada ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Art. 99.
Gabarito do professor: letra C.
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.