-
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
gabarito letra E.
-
Muito bom breaking bad hauahaaha
-
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
GAB LETRA E
SOBRE A LETRA C- Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Quanto às formas de provimento de cargo público dispostas na Lei 8.112/90:
a) INCORRETA. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Art. 24.
b) INCORRETA. Aproveitamento ocorre para o servidor em caso de disponibilidade de vaga. Art. 31.
c) INCORRETA. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.
d) INCORRETA. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; no interesse da administração, desde que o aposentado tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o aposentado tenha sido estável quando da atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.
e) CORRETA. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Art. 29, I e II.
Gabarito do professor: letra E.
-
Quanto às formas de provimento de cargo público dispostas na Lei 8.112/90:
a) INCORRETA. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Art. 24.
b) INCORRETA. Aproveitamento ocorre para o servidor em caso de disponibilidade de vaga. Art. 31.
c) INCORRETA. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.
d) INCORRETA. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; no interesse da administração, desde que o aposentado tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o aposentado tenha sido estável quando da atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anos anteriores à solicitação e haja cargo vago.
e) CORRETA. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. Art. 29, I e II.
Gabarito do professor: letra E.
FONTE: Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
-
GABARITO: LETRA E
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990