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Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
BANCA FOI SACANA ,
GABARITO LETRA B.
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Foi mesmo break.
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De acordo LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Então Letra "B" são 30 dias e não 10 dias.
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a) Artigo 49 paragrafo 1
b)Artigo 60-A *30 dias
c) artigo 53
d) artigo 58
e) artigo 59
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Gente, cuidado 01 (um) mês não é 30 DIAS.... alguns meses têm 31 DIAS... Então cuidado, prazo de 01 mês não é o mesmo que prazo de 30 DIAS... (claro que se não tiver alternativa melhor, marquem... pq até quem elabora a prova pode confundir isso) Mas também pode ser uma pegadinha, então fiquem atentos...
Fica a dica
Grande Abraço
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A respeito das indenizações referentes aos servidores públicos dispostas na Lei 8.112/90, deve-se encontrar a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Conceito de auxílio-moradia. Art. 49, §1º.
b) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é um mês, conforme art. 60-A.
c) CORRETA. Conceito de ajuda de custo. Art. 53.
d) CORRETA. Conceito de diária. Art. 58.
e) CORRETA. Restituição de diárias. Art. 59.
Gabarito do professor: letra B.
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ATENÇÃO:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)
é de lascar essas atualizações
ATENTEM A ISSO
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Eita, mudou mesmo, Walter Heisenberg!!! (MP 805 de 30/10/17)
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O prazo correto é um mês, o prazo de dois meses dado pela Medida Provisória 805 de 2017 teve vigencia encerrada !!!
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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Banca Boba Babarito é B.
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medida provisoria 805/2017 caiu. Mantém-se o prazo de 1 mês:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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A respeito das indenizações referentes aos servidores públicos dispostas na Lei 8.112/90, deve-se encontrar a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Conceito de auxílio-moradia. Art. 49, §1º.
b) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é um mês, conforme art. 60-A.
c) CORRETA. Conceito de ajuda de custo. Art. 53.
d) CORRETA. Conceito de diária. Art. 58.
e) CORRETA. Restituição de diárias. Art. 59.
Gabarito do professor: letra B."
Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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GABARITO: LETRA B
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação da despesa pelo servidor.
no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.