SóProvas


ID
2281345
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as indenizações que podem ser pagas aos servidores, em conformidade com a Lei no 8.112/90 e suas alterações, é incorreto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    BANCA FOI SACANA ,

     

    GABARITO LETRA B.
     

  • Foi mesmo break.
  •  De acordo LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Então  Letra "B" são 30 dias e não 10 dias.

     

  • a) Artigo 49 paragrafo 1

    b)Artigo 60-A *30 dias

    c) artigo 53

    d) artigo 58

    e) artigo 59

  • Gente, cuidado 01 (um) mês não é 30 DIAS.... alguns meses têm 31 DIAS... Então cuidado, prazo de 01 mês não é o mesmo que prazo de 30 DIAS... (claro que se não tiver alternativa melhor, marquem... pq até quem elabora a prova pode confundir isso)  Mas também pode ser uma pegadinha, então fiquem atentos...

    Fica a dica

    Grande Abraço

  • A respeito das indenizações referentes aos servidores públicos dispostas na Lei 8.112/90, deve-se encontrar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Conceito de auxílio-moradia. Art. 49, §1º.

    b) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é um mês, conforme art. 60-A.

    c) CORRETA. Conceito de ajuda de custo. Art. 53.

    d) CORRETA. Conceito de diária. Art. 58.

    e) CORRETA. Restituição de diárias. Art. 59.

    Gabarito do professor: letra B.
  • ATENÇÃO:

     

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

     

    é de lascar essas atualizações

     

    ATENTEM A ISSO

  • Eita, mudou mesmo, Walter Heisenberg!!! (MP 805 de 30/10/17)

  •  

    O prazo correto é um mês,  o prazo de dois meses dado pela Medida Provisória 805 de 2017 teve vigencia encerrada !!!

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

  • Banca Boba Babarito é B.

  • medida provisoria 805/2017 caiu. Mantém-se o prazo de 1 mês:

     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)   (Vigência encerrada)

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.                         (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • A respeito das indenizações referentes aos servidores públicos dispostas na Lei 8.112/90, deve-se encontrar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Conceito de auxílio-moradia. Art. 49, §1º.

    b) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é um mês, conforme art. 60-A.

    c) CORRETA. Conceito de ajuda de custo. Art. 53.

    d) CORRETA. Conceito de diária. Art. 58.

    e) CORRETA. Restituição de diárias. Art. 59.

    Gabarito do professor: letra B."

    Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • GABARITO: LETRA B

    Do Auxílio-Moradia

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • o auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 10 (dez) dias após a comprovação da despesa pelo servidor.

    no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.