-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
gabarito letra D .
-
GABARITO D
a- Art -37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
b- Art - 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c- Art - 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
d- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Art - 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
e- Art - 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, deve-se marcar a INCORRETA:
a) e b) CORRETAS. Art. 37, XII.
c) CORRETA. Art. 37, XIII.
d) INCORRETA. Os acréscimos pecuniários não serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV.
e) CORRETA. Art. 37, XVII.
Gabarito do professor: letra D.
-
Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, deve-se marcar a INCORRETA:
a) e b) CORRETAS. Art. 37, XII.
c) CORRETA. Art. 37, XIII.
d) INCORRETA. Os acréscimos pecuniários não serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV.
e) CORRETA. Art. 37, XVII.
Gabarito: letra D.
-
vantageNS peCuNiÁrias -> Não Serão Computadas Nem Acumuladas
-
GABARITO: LETRA D
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
FONTE: CF 1988