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ID
2281357
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do texto vigente da Constituição da República Federativa do Brasil, é incorreto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

     

    gabarito letra D .

  • GABARITO D

     

    a-  Art -37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b-  Art - 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    c-  Art - 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    d-   Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    Art - 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    e- Art - 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, deve-se marcar a INCORRETA:

    a) e b) CORRETAS. Art. 37, XII.

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Os acréscimos pecuniários não serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV.

    e) CORRETA. Art. 37, XVII.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública, deve-se marcar a INCORRETA:

    a) e b) CORRETAS. Art. 37, XII.

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Os acréscimos pecuniários não serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 37, XIV.

    e) CORRETA. Art. 37, XVII.

    Gabarito: letra D.

  • vantageNS peCuNiÁrias -> Não Serão Computadas Nem Acumuladas

  • GABARITO: LETRA D

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    FONTE: CF 1988