SóProvas


ID
2281360
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o disposto na redação da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • gabarito B, errei besteira :(

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    GABARITO LETRA B .

     

    olhando os erros dos demais itens , temos:

     

    ITEM A  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.​

    ITEM C  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ITEM D § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    ITEM E  § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
    função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO B

     

    a-  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.

     

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    b-  XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  (CORRETO)

     

     

    c- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

     

     Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    d- A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

     

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

     

    e-  Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

     

     

  • Eu acho vergonhoso banca cobrar literalidade da lei desta forma... alterando uma ou outra palavra. sinceramente. Parece que é elaborado por alguém que não entende nada sobre o assunto, e vai pelo caminho menos arriscado e mais fácil.
    (obs: sim, eu acertei a questão... )

  • Já fiz essa questão duas vezes em menos de 20 dias e sempre errei, estou muito desmotivado, irei fazer concurso próximo domingo. Seja feita a vontade de Deus, minha parte tá sendo difícil de fazer...

  • pessoal, parem de reclamar da banca e estudem!!!!!!!!!! A prova é da banca (feita por ela) parem de mimimimi

  • De fato, também estou achado o nível elevado de cascas de banana nessas questõs para auxiar. Dirá para assistente, como virá.

     

    Mas é isso mesmo, negrada, não se desamine; cada dia vai ficando mais difícil e competitivo, o nosso objetivo. Portanto, só nos resta LER, LER, LER, LER até doer o cu.

  • se eu soubesse que essa banca seria desse jeito nao teria feito minha inscricao...

  • Reparem no enunciado : Considerando-se o disposto na redação da Constituição da República Federativa do Brasil. 

    Banca foi cretina! Mas quando ela falar em "redação" bom ficar esperto

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  •  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos  DEVERA ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer que a pessoa jurídica de direito público e a de direito privada -prestadora de serviço- terão direito de ação regressiva em face de seus agentes, somente quando estes agirem com uma conduta dolosa. Conforme art. 37, parágrafo 6º, a conduta do agente que dá ensejo à ação regressiva é tanto a dolosa quanto a culposa.

    B) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 37, XIX da CF.

    C) INCORRETA. A pessoa jurídica de direito público e a de direito privado respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, conforme art. 37, parágrafo 6º da CF.

    D) INCORRETA. A questão se equivoca ao dizer "poderá", conforme o art. 37, parágrafo 1º da CF a publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos DEVERÁ ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. 

    E) INCORRETA. A questão equivoca-se ao dizer que os atos de improbidade importarão a perda dos direitos políticos, conforme art. 37, parágrafo 4º da CF, os atos de improbidade acarretam a suspensão dos direitos políticos. O candidato deve se lembrar que o nosso ordenamento veda penas de caráter perpétuo, sendo assim a sanção de perda dos direitos políticos não se coaduna com as disposições da legislação brasileira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
     

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

  • A) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.

    Art. 38, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) Gabarito

    Art. 38, XIX – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    C) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Art. 38, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D) a publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

    Art. 38, § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    E) os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 38, § 4o Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.