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LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Obs: não decorem apenas a sigla, decores os príncipios. O mnemonico serve para forçar o conteúdo a sair da memoria.
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GABARITO: B
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COMPLEMENTANDO SOBRE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
1) O princípio da proporcionalidade exige do administrador uma conduta equilibrada, balanceada, sem excessos, proporcional ao fim a que se destina;
2) O princípio da proporcionalidade é uma das facetas do princípio da razoabilidade;
3) Elementos do princípio da proporcionalidade:
A) adequação;
B) exigibilidade;
C) proporcionalidade em sentido estrito;
4) Permite o controle de legalidade das leis e atos administrativos, constituindo-se em limitação ao poder discricionário da administração.
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Princípio da Proporcionalidade
Visa evitar a prática de excessos pela administração pública, quando da execução e aplicabilidade de seus atos junto à coletividade por ela administrada (aplica-se ao exercício do poder)
limpe
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O princípio da Proporcionalidade é um princípio implicito, enquanto o LIMPE(Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) são princípios expressos.
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Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade (art 37, cf)
Proporcionalidade X-NÃO
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LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
GABA B
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LIMPE- Art.37 C.F
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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ótima questão para colocar a prova quem não sabe o conteúdo da matéria mas apenas decora os macetes, como o LIMPE. Imagino o candidato olhando as iniciais das alternativas e, ao constatar que todas correspondiam ao LIMPE, logo pensou "vai ser anulada, todas alternativas estão certas"
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Os princípios administrativos expressos estão disposto no "caput" do art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Das alternativas, apenas a letra b está incorreta, pois o princípio da proporcionalidade, embora seja um dos princípios que regem o Direito Administrativo, não está expresso na Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra B.
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me deu uma branco,
mas acertei.
QUE SUSTO!EM UMA HORA DESSA ERRADO O LIMPE..