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ID
2281393
Banca
Aprender - SC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas, aquelas feitas em regime de adiantamento, de valor não superior a qual porcentagem do limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei?

Alternativas
Comentários
  • Se você não se lembrar da porcentagem, faça a conta > 5% de 80 mil = 4 mil.

  • foi alterada 

    TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    DISPENSA

    COMPRAS OU SERVIÇOS  Até R$ 17.600,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Até R$ 33.000,00

    CONVITE05 dias úteis

    COMPRAS OU SERVIÇOS Acima de R$ 17.600,00   Até R$ 176.000,00 

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Acima de R$ 33.000,00      Até R$ 330.000,00

    TOMADA DE PREÇOS15 dias corridos

    COMPRAS OU SERVIÇOS Acima de R$ 176.000,00  Até R$ 1.400.000,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Acima de R$ 330.000,00     Até 3.300.000,00

    CONCORRÊNCIA30 dias corridos

    COMPRAS OU SERVIÇOS Acima de R$ 1.400.000,00

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA         Acima de R$ 3.300.000,00

  • Com a entrada em vigor do Decreto n. 9.412/18o valor mencionado pelo art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93 passa a ser de R$ 8.800,00

    Isso porque o mencionado art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, estabelece que o contrato verbal pode ser firmado para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínena "a", do mesmo Diploma Legal; sendo que o valor previsto nesse último dispositivo era de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que o Decreto n. 9.412/18 atualizou este valor para R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    O limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, se refere ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, tal limite corresponde ao valor de R$ 4.000,00.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual está de acordo com o valor estabelecido em lei é a letra "c" - 5% (cinco por cento).

    Gabarito: letra "c".