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Faz tempo que não comento uma questão dessas:
SOMENTE QUEM REVOGA ATO ADM. é a propria adm.
RESUMO: ato adm. de um poder não pode ser revogado por outro. Pois sabemos que o judiciario e o legislativo podem editar atos adm. quando na função adm. ( atipicas ).
E ANULAR: simmmmm. JUDICIARIO PODE ANULAR ATO ADM. por vicio de legalidade.
GABARITO ''C''
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A questão trata da classificação dos atos administrativos. A respeito deste tema, analisando as alternativas:
a) INCORRETO. Ato pendente é aquele que está sujeito à determinada condição para que produza efeitos.
b) INCORRETO. Ato imperfeito é aquele que não está apto a produzir efeitos no mundo jurídico, uma vez que ainda não completou seu ciclo de formação.
c) CORRETO. Ato revogável é aquele que pode ser invalidado pela Administração Pública por mérito administrativo, isto é, analisando a conveniência e oportunidade, de forma discricionária.
d) INCORRETO. Ato suspensivo é aquele que cessa seus efeitos em certa situação e por determinado tempo.
e) INCORRETO. Ato nulo é aquele que é invalidado por ilegalidade, não havendo mérito administrativo, pois que é uma obrigação do administrador.
Gabarito do professor: letra C.
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.
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Gabarito C)
Ato revogável.
“É aquele que a Administração, e somente ela, pode invalidar por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo) ”
Possuindo essas duas palavras, pode marcar sem medo, como revogável.
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GABARITO C
Revogação:
• Conveniência e oportunidade (mérito)
• Também deve ter contraditório e ampla defesa
• Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos
• Só a administração pode revogar (o judiciário não)
• Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:
> Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)
> Exauridos ou consumados
> Vinculados
> Que geraram direitos adquiridos
> Integrantes de um procedimento administrativo
> Meros atos da administração
> Complexos
> Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
• Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado
bons estudos
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Gabarito do professor: letra C.
A questão trata da classificação dos atos administrativos. A respeito deste tema, analisando as alternativas:
a) INCORRETO. Ato pendente é aquele que está sujeito à determinada condição para que produza efeitos.
b) INCORRETO. Ato imperfeito é aquele que não está apto a produzir efeitos no mundo jurídico, uma vez que ainda não completou seu ciclo de formação.
c) CORRETO. Ato revogável é aquele que pode ser invalidado pela Administração Pública por mérito administrativo, isto é, analisando a conveniência e oportunidade, de forma discricionária.
d) INCORRETO. Ato suspensivo é aquele que cessa seus efeitos em certa situação e por determinado tempo.
e) INCORRETO. Ato nulo é aquele que é invalidado por ilegalidade, não havendo mérito administrativo, pois que é uma obrigação do administrador.
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.
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gb c
pmgoooo
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