SóProvas


ID
2282050
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“É aquele que a Administração, e somente ela, pode invalidar por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo) ” (...)
O trecho acima se refere a um ato do Direito Administrativo, identificado na alternativa :

Alternativas
Comentários
  • Faz tempo que não comento uma questão dessas:

    SOMENTE QUEM REVOGA ATO ADM. é a propria adm.

    RESUMO: ato adm. de um poder não pode ser revogado por outro. Pois sabemos que o judiciario e o legislativo podem editar atos adm. quando na função adm. ( atipicas ).

     

    E ANULAR: simmmmm. JUDICIARIO PODE ANULAR ATO ADM. por vicio de legalidade.

    GABARITO ''C''

  • A questão trata da classificação dos atos administrativos. A respeito deste tema, analisando as alternativas:

    a) INCORRETO. Ato pendente é aquele que está sujeito à determinada condição para que produza efeitos. 

    b) INCORRETO. Ato imperfeito é aquele que não está apto a produzir efeitos no mundo jurídico, uma vez que ainda não completou seu ciclo de formação.

    c) CORRETO. Ato revogável é aquele que pode ser invalidado pela Administração Pública por mérito administrativo, isto é, analisando a conveniência e oportunidade, de forma discricionária.

    d) INCORRETO. Ato suspensivo é aquele que cessa seus efeitos em certa situação e por determinado tempo.

    e) INCORRETO. Ato nulo é aquele que é invalidado por ilegalidade, não havendo mérito administrativo, pois que é uma obrigação do administrador.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.
  • Gabarito C)


    Ato revogável.


    “É aquele que a Administração, e somente ela, pode invalidar por motivos de conveniência, oportunidade ou justiça (mérito administrativo) ”


    Possuindo essas duas palavras, pode marcar sem medo, como revogável.


  • GABARITO C

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    bons estudos

  • Gabarito do professor: letra C.

    A questão trata da classificação dos atos administrativos. A respeito deste tema, analisando as alternativas:

    a) INCORRETO. Ato pendente é aquele que está sujeito à determinada condição para que produza efeitos. 

    b) INCORRETO. Ato imperfeito é aquele que não está apto a produzir efeitos no mundo jurídico, uma vez que ainda não completou seu ciclo de formação.

    c) CORRETO. Ato revogável é aquele que pode ser invalidado pela Administração Pública por mérito administrativo, isto é, analisando a conveniência e oportunidade, de forma discricionária.

    d) INCORRETO. Ato suspensivo é aquele que cessa seus efeitos em certa situação e por determinado tempo.

    e) INCORRETO. Ato nulo é aquele que é invalidado por ilegalidade, não havendo mérito administrativo, pois que é uma obrigação do administrador.

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª ed. São Paulo: Método, 2008.

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgoooo