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Gabarito foi dado como A.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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orçamento bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
exclusividade: NÃO se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
quantificação: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.
Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
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Alternativa correta: A.
a) As receitas e despesas devem ser discriminadas até onde for possível, para poder demonstrar a origem e aplicação dos recursos.
b) ERRADA: Orçamento bruto obriga as despesas a constarem por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
c) ERRADA: Créditos adicionais e ARO são exceções.
d) ERRADA: É proibida a abertura de créditos ilimitados.
e) ERRADA: Há, atualmente, 3 exceções na legislação.
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e)ERRADA
Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
(...)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
(...)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Especificação, Especialização ou Discriminação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul"
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Proibição do Estorno
Regra: são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.