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ID
2282155
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal cometeu improbidade administrativa e, em razão de sua conduta, sofreu a pena de demissão do serviço público. Com essa demissão, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 137.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública; 

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

  • LETRA C

     

     Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

     

    - VALER DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO

     

     

    Não poderá retornar ao serviço público federal

     

    -CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS

    - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DALAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    - CORRUPÇÃO

  •  

    Não pode voltar ao Serviço Público (CILAC)

     

    - Crime contra a Adm. Pública

    - Improbidade administrativa

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - Aplicação irregular de dinheiro público

    - Corrupção

  • E o político pode voltar? Ué....

  • CALICE,CALIC[pra sempre] QUE VC ME DEIXA LOUCO RS

     

    - Crime contra a Adm

    - Aplicação irregular de dinheiro público. Pública

    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    - Improbidade administrativa

    - Corrupção

     

     

    -

  • CRIMALECO


    CRime contra a Adm. Pública

    IMprobidade Administrativa

    Aplicação irregular de dinheiro público

    LEsão aos cofres públicos

    COrrupção



  • Só retorna após 5 anos: Pro Pro

    .

    .

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;

    Atuar como procurador ou intermediário...

    .

    .

    Nunca mais volta: C L I C A

    .

    .

    Crime contra a Administração Pública;

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Improbidade Administrativa

    Corrupção

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

  • GABARITO: C

    Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    PARA A ALTERNATIVA B

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Letra B so nos casos IX e XI)

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

       PARA A ALTERNATIVA E

    A alternativa tenta confundir o candidato com o prazo de 8 a 10 anos, para suspensão dos Direitos políticos, nos casos de Enriquecimento Ilícito..

    Enriquecimento Ilícito (rol Exemplificativo)

    Apenas por DOLO

    Suspensão direitos Políticos = 8 a 10 anos

    Multa Civil = Até 3x o valor do acréscimo patrimonial

    Proibição de Contratar com a Administração ou receber benefícios fiscais = 10 anos