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Gabarito: C
Art. 137.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
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LETRA C
Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
- VALER DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL
- ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO
Não poderá retornar ao serviço público federal
-CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS
- LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DALAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
- CORRUPÇÃO
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Não pode voltar ao Serviço Público (CILAC)
- Crime contra a Adm. Pública
- Improbidade administrativa
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Aplicação irregular de dinheiro público
- Corrupção
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E o político pode voltar? Ué....
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CALICE,CALIC[pra sempre] QUE VC ME DEIXA LOUCO RS
- Crime contra a Adm
- Aplicação irregular de dinheiro público. Pública
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
- Improbidade administrativa
- Corrupção
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CRIMALECO
CRime contra a Adm. Pública
IMprobidade Administrativa
Aplicação irregular de dinheiro público
LEsão aos cofres públicos
COrrupção
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Só retorna após 5 anos: Pro Pro
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Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;
Atuar como procurador ou intermediário...
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Nunca mais volta: C L I C A
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Crime contra a Administração Pública;
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Improbidade Administrativa
Corrupção
Aplicação irregular de dinheiros públicos
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GABARITO: C
Art. 137. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
PARA A ALTERNATIVA B
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Letra B so nos casos IX e XI)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
PARA A ALTERNATIVA E
A alternativa tenta confundir o candidato com o prazo de 8 a 10 anos, para suspensão dos Direitos políticos, nos casos de Enriquecimento Ilícito..
Enriquecimento Ilícito (rol Exemplificativo)
Apenas por DOLO
Suspensão direitos Políticos = 8 a 10 anos
Multa Civil = Até 3x o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de Contratar com a Administração ou receber benefícios fiscais = 10 anos