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ID
2282164
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto no artigo 26 da Lei 8.666/1993, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I. caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.
II. razão da escolha do fornecedor ou executante.
III. justificativa do preço.
IV. documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 26, §único - lei 8.666/93

  • Art. 26 - Parágrafo único.

    O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes
    elementos:
    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Essa errei feio. Segue o baile! rsrsrs.

  • Desatualizada

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.              (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • GAB:. E