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ID
2282167
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei 8.666/1993, confere à Administração, em relação a eles, algumas prerrogativas. Considerando-se essas prerrogativas, marque verdadeiro (V) ou falso (F).

( ) A Administração tem a prerrogativa de modificar os contratos administrativos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

( ) A Administração tem a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

( ) A Administração tem a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens imóveis, pessoal e serviços ligados ao objetivo do contrato, quando da necessidade de resguardar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na modificação do contrato. 

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Art 58 -  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    (V)  I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    (V) IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    ( F)  V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    GABARITO - A

     

                                                                                                                     Bons Estudos!!!

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.