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ID
2282497
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666, de 21/06/1993, estabelece que, para a habilitação nas licitações,será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa: I - à habilitação jurídica; II - à qualificação técnica; III - à qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal; V – ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal.

A habilitação jurídica diz respeito à comprovação, pelos interessados, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, indicação das instalações adequadas e de pessoal técnico capaz, que se responsabilizará pelos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado -  São cinco os aspectos que medem a habilitação do candidato:
    1.habilitação jurídica;
    2.qualificação técnica;
    3.qualificação econômico-financeira;
    4.fiscal e trabalhista;137 e
    5.cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF (art.27 do Estatuto, sendo que este último requisito foi acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.1999).


    O primeiro aspecto diz respeito à regularidade formal do candidato, sobretudo no que diz respeito à sua personalidade jurídica. Então, urge
    exibir, conforme o caso, a carteira de identidade, o contrato social, sua inscrição no registro próprio etc. Na habilitação jurídica se discute também a questão da possibilidade jurídica de participar do certame; sob esse aspecto, foi vedada a participação de cooperativas de mão de obra por caracterizar-se a hipótese como recrutamento de pessoal dissimulado e ilegal.138 Depois, temos a capacidade técnica, que é o meio de verificar-se a aptidão profissional e operacional do licitante para a execução do que vier a ser contratado, e pode ser genérica, específica e operativa. A primeira diz respeito à inscrição no órgão de classe (o CREA, por exemplo); a segunda serve para comprovar que o candidato já prestou serviço idêntico a terceiros, o que é feito através de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado, devidamente  egistrados nas entidades profissionais competentes (art. 30, § 1º, do Estatuto); e a terceira, para comprovar que a estrutura da empresa é compatível com o vulto e a complexidade do objeto do contrato. 

     

  • GABARITO : ERRADO

    A assertiva ficaria correta: " A qualificação tecnica a diz respeito à comprovação, pelos interessados, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, indicação das instalações adequadas e de pessoal técnico capaz, que se responsabilizará pelos trabalhos."

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 8.666/93

     

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

     

    I - cédula de identidade;

     

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

     

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

     

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

     

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

     

     

     

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  • GABARITO: ERRADO

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A aptidão de desempenho de atividades refere-se à qualificação técnica.

    De acordo com o artigo 30, II da lei nº 8.666/93: "A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;"

    A habilitação jurídica, por sua vez, refere-se às inscrições e registros da empresa ou da pessoa física. De acordo com o artigo 28 da referida lei, ela será demonstrada por meio de:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    GABARITO: ERRADO.

  • A aptidão de desempenho de atividades refere-se à qualificação técnica.

    De acordo com o artigo 30, II da lei nº 8.666/93: "A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;"

    A habilitação jurídica, por sua vez, refere-se às inscrições e registros da empresa ou da pessoa física. De acordo com o artigo 28 da referida lei, ela será demonstrada por meio de:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    GABARITO: ERRADO.