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ID
2282758
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

( ) Poderá a Administração Pública contratar pessoal transitório, por tempo determinado, se justificada necessidade de serviço.
( ) A diferença entre os valores pagos aos servidores públicos detentores dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário justifica-se dada a vinculação constitucional ao vencimento básico do Presidente da República e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
( ) A proibição de acumular cargos públicos, prevista na Constituição Federal para os cargos da Administração Direta, não alcança a situação do servidor público que atue junto a um município e a uma autarquia federal.
( ) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério exclusivamente na educação infantil.
( ) Sem prejuízo da ação penal cabível, os atos de improbidade administrativa acarretarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário.

A Constituição Federal da República de 1988 prevê, com relação à Administração Pública Federal, alguns princípios e regramentos de observância cogente. Com base nas assertivas acima, marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  A

    1º-FALSO CF/88-> IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    2º-FALSO  CF/88->XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    3º-FALSO CF/88-> Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

     a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos privativos de médico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    4º-FALSO CF/88-> § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

    5º-VERDADEIRO CF/88-> § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.   

     

  • I) INCORRETA. O art. 37, IX da CF estabelece que a lei vai determinar os casos de contratação por tempo determinado,  a fim de atender a necessidade temporária de excepcional INTERESSE PÚBLICO.

    II) INCORRETA. A remuneração ou subsídio dos ocupantes de cargo, função e emprego público e dos detentores de mandato eletivo, em âmbito federal, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do Ministro do STF.

    III) INCORRETA. A proibição de acumulação de cargos é extensível tanto para servidores da administração direta quanto da indireta, bem como para a Administração Pública de todos os entes, conforme art. 37, caput e inciso XV da CF.

    IV) INCORRETA. Conforme art. 40, parágrafo 5º da CF, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para professor que comprove exclusivamente o exercício da função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

    V) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A










  • atualizando sobre o item 4: § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.