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ID
2282776
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá:


I) Ter um caráter educativo e informativo.

II) Ser de orientação social.

III) Ter a identificação através de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam a autoridade pública ou o servidor público responsável por ela.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Princípio da Publicidade

     

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

     

    Fonte: http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

  • GABARITO B

    CF/88-> § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    * Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar esse parágrafo: "CEIOS"

     

    "CE" = CARÁTER EDUCATIVO

    "I" = INFORMATIVO

    "OS" = ORIENTAÇÃO SOCIAL

     

     

     

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  • LETRA B CORRETA 

    ITEM III INCORRETO

    CF/88

    ART. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Comentando a questão:
    Consoante art. 37, parágrafo 1º da CF, a publicidade do atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, bem como não se pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    I) CORRETA. 

    II) CORRETA.

    III) INCORRETA. Vide explicação acima, além da vedação expressa na Constituição Federal,  o candidato poderia utilizar o princípio da impessoalidade, o qual estabelece também a vedação de promoção pessoal perante a Administração Pública, ou seja, os atos praticados devem estar em nome da Administração Pública e não em nome de autoridades e/ou pessoas que queiram promover-se com a realização do ato.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B