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ID
2283040
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas, referentes à disciplina constitucional dos servidores públicos.


I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 37, VIII, CF- a lei reservará percentual (a Constituição não estabelecede que percentural será esse) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;     

     

    III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Apenas o ITEM III está CORRETOO..

    Explico:

    Item I: A CF/88 apenas preceitua que A LEI VAI RESERVAR UM PERCENTUAL dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência E NÃO FALA EXPRESSAMENTE EM 5%...( A título de curiosidade para os colegas, quem reserva esse percentual de 5% é o DECRETO 3298/99.. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso)

    Item II: O direito de greve do servidor público CIVIL ( PORQUE MILITAR NÃO TEM DIREITO DE GREVE E NEM DE SINDICALIZAÇÃO) será exercido nos termos e limites definidos em LEI ESPECÍFICA ( Valendo salientar que seria LEI ORDINÁRIA MESMO e não complementar)..Lembrar que esse inciso é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de uma lei regulamentadora para que possa produzir seus efeitos jurídicos...

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

  • DECRETO 3298/99 é que reserva o percentual de 5% para portadores de deficiência.

    A Lei 8.112/93 reserva 20% dos cargos aos portadores de deficiência. 

  • Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;     

     

  • Gabarito: B

  • obs: GREVE É ESPECÍFICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL

  • I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    A CF NÃO ESPECÍFICA A PORCENTAGEM

    II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    LEI ESPECÍFICA

    III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    CORRETO

  • GABARITO B

    I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Errado: A constituição reserva até 5% das vagas para deficientes.

    II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Errado: O direito de greve dos servidores será exercido nos termos definidos em lei específica.

    III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Certo

    #RetaFinal IAT-PR