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I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 37, VIII, CF- a lei reservará percentual (a Constituição não estabelecede que percentural será esse) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Apenas o ITEM III está CORRETOO..
Explico:
Item I: A CF/88 apenas preceitua que A LEI VAI RESERVAR UM PERCENTUAL dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência E NÃO FALA EXPRESSAMENTE EM 5%...( A título de curiosidade para os colegas, quem reserva esse percentual de 5% é o DECRETO 3298/99.. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso)
Item II: O direito de greve do servidor público CIVIL ( PORQUE MILITAR NÃO TEM DIREITO DE GREVE E NEM DE SINDICALIZAÇÃO) será exercido nos termos e limites definidos em LEI ESPECÍFICA ( Valendo salientar que seria LEI ORDINÁRIA MESMO e não complementar)..Lembrar que esse inciso é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de uma lei regulamentadora para que possa produzir seus efeitos jurídicos...
GABA B
#rumoooaoTJPE
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DECRETO 3298/99 é que reserva o percentual de 5% para portadores de deficiência.
A Lei 8.112/93 reserva 20% dos cargos aos portadores de deficiência.
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Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Gabarito: B
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obs: GREVE É ESPECÍFICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
A CF NÃO ESPECÍFICA A PORCENTAGEM
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
LEI ESPECÍFICA
III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
CORRETO
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GABARITO B
I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Errado: A constituição reserva até 5% das vagas para deficientes.
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Errado: O direito de greve dos servidores será exercido nos termos definidos em lei específica.
III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Certo
#RetaFinal IAT-PR