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                                I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Art. 37, VIII, CF- a lei reservará percentual (a Constituição não estabelecede que percentural será esse) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;   II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;        III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 
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                                Apenas o ITEM III está CORRETOO.. Explico: Item I: A CF/88 apenas preceitua que A LEI VAI RESERVAR UM PERCENTUAL dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência E NÃO FALA EXPRESSAMENTE EM 5%...( A título de curiosidade para os colegas, quem reserva esse percentual de 5% é o DECRETO 3298/99.. O artigo 37 desse Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do concurso) Item II: O direito de greve do servidor público CIVIL ( PORQUE MILITAR NÃO TEM DIREITO DE GREVE E NEM DE SINDICALIZAÇÃO) será exercido nos termos e limites definidos em LEI ESPECÍFICA ( Valendo salientar que seria LEI ORDINÁRIA MESMO e não complementar)..Lembrar que esse inciso é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de uma lei regulamentadora para que possa produzir seus efeitos jurídicos... GABA B #rumoooaoTJPE 
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                                DECRETO 3298/99 é que reserva o percentual de 5% para portadores de deficiência. A Lei 8.112/93 reserva 20% dos cargos aos portadores de deficiência.  
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                                Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;        
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                                Gabarito: B 
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                                obs: GREVE É ESPECÍFICA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL 
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                                I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.   A CF NÃO ESPECÍFICA A PORCENTAGEM   II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.   LEI ESPECÍFICA   III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.   CORRETO 
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                                GABARITO B   I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Errado: A constituição reserva até 5% das vagas para deficientes.     II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Errado: O direito de greve dos servidores será exercido nos termos definidos em lei específica.     III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Certo   #RetaFinal IAT-PR