SóProvas


ID
2284825
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, partindo-se de uma forma ampla e geral, é conceituado como o meio pelo qual os chamados entes públicos se utilizam para regular as atividades no âmbito de sua administração, conforme nos ensina Diógenes Gasparini. Tendo como premissa esse conceito é ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - ERRADO

     

    A) "Tendo em vista os diferentes interesses no âmbito da Administração Pública, o objeto de interesse do processo administrativo dependerá do assunto a ser-lhe tratado na relação com o ente público e o particular, e vice-versa, ou apenas que seja puramente de interesse intrínseco da própria Administração."

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo

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    B) "O relatório é a síntese do apurado no processo, feita por quem o presidiu individualmente ou pela comissão processante, com apreciação das provas, dos fatos apurados, do direito debatido e proposta conclusiva para a decisão da autoridade julgadora competente. É peça informativa e opinativa, sem efeito vinculante para a administração ou para os interessados no processo”.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.

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    C) ERRADO - CF/Art. 5 - XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    O princípio da publicidade, portanto, proíbe o segredo, ou seja, todos os atos praticados pela Administração Pública devem ser públicos, exceto aqueles previstos em lei.

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    D) "O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, IX, Lei federal n. 9.784/99), de maneira que o conteúdo deve prevalecer sobre o formalismo extremo, respeitadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, VIII, Lei Federal 9.784/99)."

     

    jus.com.br

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    E) "As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento."


    alexandremacaroni.jusbrasil.com.br

  • entendo que a letra D está incorreta (alguém pode me esclarecer por favor?)

    D) Devido à própria peculiaridade do processo administrativo, que é o informalismo, em geral não existe prazo legal de conclusão, e quando isso ocorre esse lapso é facilmente ultrapassado, sem que seja gerada nenhuma nulidade. 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (Princípio do Informalismo)

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Olá, Eu concurso! Há comentários desse enunciado pelo professor na questão: Q624992. Confira!!!

  • Cuidado com essa Banca: ja percebi que em MUITAS questões dá pra marcar duas alternativas.

    O candidato precisa encontrar a MAIS CERTA, a MENOS ERRADA ou, nesse caso, a MAIS ERRADA.

    De fato, a C está mais errada do que a D....

    Uma droga isso né pessoal, mas se vai fazer concurso pra IESES prepare-se para isso, pois é bem provavel que aconteça na tua prova, não adianta espernear! Tem que achar a alternativa que eles querem!

     

    Foco no que interessa!

  • Examinemos cada assertiva, à procura da única incorreta:   

    a) Certo:   

    De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca asseverou que, em regra, os processos administrativos não têm um prazo máximo para sua conclusão. Vale dizer, não se trata de prazos para a prática de atos processuais, mas sim de limites temporais para o intervalo entre o início e o término dos processos administrativos. E, neste ponto, não vejo como divergir da assertiva.   

    Note-se que a Lei Geral de Processos Administrativos, no âmbito federal, qual seja, a Lei 9.784/99, realmente não prevê prazos para conclusão de processos, e sim, tão somente, prazos para a prática de atos, o que é bem diferente. Considerando que este é o diploma básico, na esfera federal, pode-se afirmar que, em regra, não há, de fato, prazos para a conclusão de processos administrativos na órbita federal.   

    Por se tratar de questão formulada em concurso para ingresso em uma sociedade de economia mista do estado da Bahia, poder-se-ia consultar a lei estadual daquela unidade federativa (Lei 12.209/2011). E a conclusão seria a mesma: ausência de prazo geral para a conclusão de processos naquela esfera estadual.   

    É bem verdade que existem, sim, algumas leis que fixam prazos para encerramento de processos administrativos. E a Banca também disse isso, o que está correto. Um exemplo é a Lei 8.112/90, a qual, em seu art. 152 estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, para a conclusão do PAD (processo administrativo disciplinar).   

  • comentário do professor (Q624992)

     

    A) Certo: Note-se que a Lei Geral de Processos Administrativos, no âmbito federal, qual seja, a Lei 9.784/99, realmente não prevê prazos para conclusão de processos, e sim, tão somente, prazos para a prática de atos, o que é bem diferente. Considerando que este é o diploma básico, na esfera federal, pode-se afirmar que, em regra, não há, de fato, prazos para a conclusão de processos administrativos na órbita federal.   

     

    B) Certo: Realmente, as fases citadas nesta alternativa, de forma geral, são aquelas que devem estar presentes nos processos administrativos. Cabe, tão somente, observar que, em se tratando de processo administrativo disciplinar, é preciso entender que, no âmbito da fase de instrução, deve-se ofertar ao acusado, a oportunidade de apresentar sua defesa. Afinal, as razões defensivas do servidor indiciado precisam ser sopesadas pela comissão processante, por ocasião da elaboração do relatório que será submetido à autoridade competente para o julgamento.   

     

    C)  Errado: o dever de publicação dos atos dos processos administrativos não é absoluto, como de resto também não o é o próprio princípio da publicidade. No ponto, a própria Constituição da República apresenta ressalvas, nas quais o sigilo se faz necessário (art. 5º, XXXIII), vale dizer, quando em jogo a segurança da sociedade e do Estado. 

     

    D) Certo:  Nada há a retocar quanto ao conteúdo desta alternativa. Realmente, há processos que dizem respeito, tão somente, ao próprio ente público, porquanto versam sobre assuntos internos da Administração, sem repercussão em relação a terceiros. E, claro, existem aqueles que têm início a partir de provocação do particular, em ordem a que lhe seja garantido algum direito.  

     

    E) Certo: Inexistem equívocos nesta opção. Acerca da possibilidade de a autoridade competente divergir do relatório, bem assim no que tange à necessidade de que, em sendo este o caso, sua decisão deva ser motivada, é válido reproduzir o teor do art. 168, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, por bem demonstrarem o acerto desta afirmativa. 

     

    Prof.Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Eu acertei. Mas desde quando o processo administrativo é, a priori, informal? Entendí Isso não....
  • Também fiquei na dúvida quanto a letra D, alguém poderia explicar? 

  • Não entendi nada