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Lei 4320/64
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
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A questão faz referencia ao artigo 83 da lei 4.320/64.
Art.83 - A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos,de qualquer modo,arrecadem receitas,efetuem despesas,adiministrem ou guarde bens a ela pertencentes ou confiados
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GABARITO CERTO
Alguns dispositivos da Lei n. 4.320/64 ainda são explorados, apesar da edição das NBCASP/NBCs TSP.
Um dos dispositivos que costuma frequentar as provas é o art. 83 da lei do Orçamento Público - Lei 4.320/64:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
O item exige praticamente a literalidade desse dispositivo.
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br - Contabilidade Aplicada ao Setor Público p/ IF Sertão PE (Contador)
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no artigo 83, contabilidade e contabilidade pública se equivalem?