O CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – é uma associação sem fins lucrativos, surgida nos anos 70 com o intuito de autorregular o mercado publicitário brasileiro.
Suas regras não possuem força de lei. Poderíamos a rigor dizer que a Constituição Federal, o Código Civil, o Código do Consumidor e outras legislações específicas se sobrepõem ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, pois possuem força de lei, enquanto este último não possui tal efeito vinculatório.
No entanto, é perceptível notar ao longo dos anos a eficácia das decisões na mídia offline em razão da vontade de seus associados em ver as decisões cumpridas, movimento que vemos agora na internet, apesar de não haver nada que force ou vincule as partes ao cumprimento das decisões do CONAR. O cumprimento de suas decisões de forma espontânea faz com que estas tenham uma eficácia surpreendente.
Fonte: https://www.penidoadvogados.com.br/o-conar-na-internet/