-
Eventos que não representem impacto imediato no patrimônio.
Ex.: Contrato, Convênio, Avais, Fianças, garantias.
-
Item CORRETO!
Conforme ensina o Prof. Lino Martins:
" O Subsistema de Contas Compensado registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle".
-
Ativo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
O Ativo Compensado compreende as contas que registram os atos praticados pela administração pública, ou mesmo alheios à administração, os quais não modificam de imediato o Patrimônio do Estado.
Passivo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
O Passivo Compensado representa a contrapartida dos valores registrados no Ativo Compensado, com a finalidade de não afetar a aquisição fundamental do patrimônio.
-
Pela página da STN:
Ativo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Passivo Compensado Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
-
O Ativo e o Passivo Compensado compreendem as contas que registram os atos praticados pela administração pública, ou mesmo alheios à administração, os quais não modificam de imediato o Patrimônio do Estado. Normalmente são relacionados a contratos, bens e direitos na guarda de terceiros.
-
[ LEI No 4.320 ] Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
(...) § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.