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                                certo Nos termos do CFC 750/93, em seu parágrafo único (grifo nosso): Parágrafo único. O Patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza contábil.
 
 
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                                Não entendi a justificativa... O enunciado não afirmou que constitu uma NOVA entidade.
 Mas pelo que entendi, o fato de ser um conglomerado nao faz com que este nao seja uma entidade... É o caso da Petrobras, que tem suas empresas, postos mas nao deixa de ser uma entidade... A soma nao é uma nova entidade mas ela continua sendo uma entidade, nao?!?!?
 To confusa... alguém pode clarear?
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                                Marina, cada empresa do conglomerado constitui uma Entidade e possuem seus próprios patrimônios, mas o conglomerado per se não constitui uma Entidade, pois ele não tem seu patrimônio próprio (autônomo); ele é formado da reunião destes entes que o compõem. Ele é apenas uma unidade de natureza econômico-contábil, como está na Resolução CFC nº 750/93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10.
                            
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                                Existe diferença entre uma ENTIDADE contábil e uma UNIDADE contábil.
 
 As ENTIDADES contábeis  tem patrimônio próprio. (Ex: uma matriz, uma filial).
 
 Já as UNIDADES contábeis são a soma ou agregação de patrimônios autônomos de ENTIDADES. (Ex: matriz + filial = unidade contábil), é o caso das consolidações contábeis.
 
 
 Atenciosamente,
 
 Vilmar.
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                                O cerne do Princípio da ENTIDADE está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por conseqüência, a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
 -         famílias;
 -         empresas;
 -         governos, nas diferentes esferas do poder;
 -         sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
 -         sociedades cooperativas;
 -         fundos de investimento e outras modalidades afins.
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                                Simples: Patrimônio é o objeto da contabilidade e não se confunde com o dos sócios. O patrimônio pertence a entidade (não é reciproco). A soma ou agregação de patrimônios autônomos não resunta em nova entidade. Mas em uma natureza econômico contábil. Fonte: Prof Otávio Souza - Ponto  
 
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                                Certo!!
 A soma dos patrimônios dos entes não resulta em nova entidade. Resulta em uma unidade de natureza econômico-contábil.
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                                GABARITO CORRETO.   Princípio da entidade.
 Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade;
 Afirma a autonomia patrimonial;
 Diferencia o patrimônio particular do patrimônio da sociedade;
 Patrimônio pertence à entidade. Entidade não pertence ao patrimônio;
 Soma ou agregação de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas unidade de natureza econômico contábil.
 
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                                Mais recentemente o Cespe considerou que o patrimônio de um grupo econômico não é a soma dos patrimônios de todas as organizações que o integram. Vejam a questão abaixo:     CESPE/2014/FUB O patrimônio de um grupo econômico é a soma dos patrimônios de todas as organizações que o integram, ajustados de acordo com a legislação vigente. Gabarito: errado 
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                                Em 2010 a CESPE aplicou duas provas da AGU e do MPU com as seguintes questões:     (AGU)Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, é um exemplo típico de entidade contábil.     (MPU) Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, não constitui entidade contábil.         ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????   
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                                CERTO. Exemplo dado pelo Eugênio Montoto (p. 1287): "Em grupos de empresas, é comum ser necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial consolidado para demonstrar o Patrimônio total do grupo. Essa consolidação de forma simplista é a “soma” dos Patrimônios das Entidades que compõem esse grupo. Essa soma ou agregação não resulta em uma nova Entidade, mas apenas em uma unidade de natureza contábil e econômica. As Entidades continuam sendo autônomas, com Patrimônios independentes".