- ID
- 2285671
- Banca
- Centec
- Órgão
- Centec
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
A Educação Profissional de Nível Técnico, de acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96.
I. A educação profissional articulada ao ensino médio dar-se-á nas formas integrada, concomitante e subsequente.
II. A articulação entre a educação profissional técnica e o ensino médio, sem saídas intermediárias, conduzirá o aluno a uma qualificação profissional.
III. A formação inicial e continuada de trabalhadores será oferecida por meio de programas ou cursos de acordo a Lei nº 9.394/96
IV. A articulação entre a educação profissional técnica e o ensino médio, na forma concomitante, poderá ocorrer na mesma instituição e/ou em instituições distintas.
V. A formação inicial e continuada de trabalhadores será ofertada dependendo do nível de escolaridade do trabalhador.