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ID
2285686
Banca
Centec
Órgão
Centec
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Aponte a única opção que NÃO CONDIZ com os princípios norteadores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no Capitulo II, Principios Norteadores, Artº 6

    Resolução Nº6 de 20 de Setembro de 2012.

  •  a) Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. - III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;

     b) Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem. - IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;

    c) Identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso. - XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;

     

    e) Flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados. - XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;

  •  d) Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas. 

    LDB Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

  •  d)

    Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas

  • Resposta Errada: D

    Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 
    a) XVII  -  respeito  ao  princípio  constitucional  e  legal  do  pluralismo  de  ideias  e  de concepções pedagógicas. 

    b) IX  -  articulação  com  o  desenvolvimento  socioeconômico-ambiental  dos  territórios onde  os  cursos  ocorrem,  devendo  observar  os  arranjos  socioprodutivos  e  suas  demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo; 

    c) XV  -  identidade  dos  perfis  profissionais  de  conclusão  de  curso,  que  contemplem conhecimentos,  competências  e  saberes  profissionais  requeridos  pela  natureza  do  trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais; 

    e) XIV  -  flexibilidade  na  construção  de  itinerários  formativos  diversificados  e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;  

  • Para responder  a esta questão, exige-se conhecimento sobre RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio O candidato deve indicar qual assertiva não traz um princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.(...)".

    b) Correta.

    "Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais; (...)"

    d) Incorreta.

    Não há nada no artigo falando sobre "Matriz técnica, contemplando metodologia tecnicista com ferramentas tecnológicas."

    e) Correta.

    "Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: (...) XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos; (...)"

    Gabarito: E

    Para complementar os estudos deixarei aqui o artigo completo. Vejam:

    Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

    I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;

    II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;

    III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;

    IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na

    perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a

    intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico;

    V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;

    VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;

    VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação da organização curricular;

    VIII - contextualização, flexibilidade e interdisciplinaridade na utilização de estratégias educacionais favoráveis à compreensão de significados e à integração entre a teoria e a vivência da prática profissional, envolvendo as múltiplas dimensões do eixo tecnológico do curso e das ciências e tecnologias a ele vinculadas;

    IX - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;

    X - reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,

    XI - reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;

    XII - reconhecimento das diversidades das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem novos paradigmas;

    XIII - autonomia da instituição educacional na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto político-pedagógico, construído como instrumento de trabalho da comunidade escolar, respeitadas a legislação e normas educacionais, estas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras complementares de cada sistema de ensino;

    XIV - flexibilidade na construção de itinerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos;

    XV - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso, que contemplem conhecimentos, competências e saberes profissionais requeridos pela natureza do trabalho, pelo desenvolvimento tecnológico e pelas demandas sociais, econômicas e ambientais;

    XVI - fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados, incluindo, por exemplo, os arranjos de desenvolvimento da educação, visando à melhoria dos indicadores educacionais dos territórios em que os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio forem realizados;

    XVII - respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.