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Art. 28 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, têm a carga horária mínima total de 2.400 horas, devendo assegurar, cumulativamente, o mínimo de 1.200 horas para a formação no Ensino Médio, acrescidas de 1.200 horas destinadas à formação profissional do técnico de nível médio.
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c) 1.200 horas, no mínimo, para a formação do ensino Médio, acrescida de 1.200 horas destinadas à formação profissional do técnico de nível médio.
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c)
1.200 horas, no mínimo, para a formação do ensino Médio, acrescida de 1.200 horas destinadas à formação profissional do técnico de nível médio.
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Art. 28 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma
articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
têm a carga horária mínima total de 2.400 horas, devendo assegurar, cumulativamente, o
mínimo de 1.200 horas para a formação no Ensino Médio, acrescidas de 1.200 horas
destinadas à formação profissional do técnico de nível médio.