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ID
228571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nos princípios fundamentais de contabilidade, julgue os
itens subsequentes.

Considere que uma empresa, após sucessivos prejuízos, ao atingir passivos superiores a seus ativos, teve a falência decretada. Nessa situação, essa empresa ainda é uma entidade contábil.

Alternativas
Comentários
  • A decretação de falência não descaracteriza a entidade. Enquanto houver patrimônio, a entidade existe. Só deixará de existir com a sua extinção. Nos termos do art. 219 da Lei 6404/76:

    Art. 219. Extingue-se a companhia:
    I - pelo encerramento da liquidação;
    II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
    Resposta: afirmativa correta
     

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=2276

  • Mesmo decretada  a falência, o patrimônio ainda existe- como é o caso das obrigações. Dito isso verifica-se que a entidade contábil ainda vige.


    Item C


    Bons estudos!
  • Uma entidade com suas atividades reduzidas, ou suspensas temporariamente, ou até mesmo com suspensão definitiva de suas atividades, continuará a ser objeto da Contabilidade enquanto dispuser de patrimônio.
    O que haverá é a reapreciação dos componentes patrimoniais, quantitativa e qualitativamente, precisamente em razão do Princípio da Continuidade.
    Portanto, uma empresa continua a ser uma entidade contábil mesmo na situação em que tem a sua falência decretada e isto se deve a uma razão bastante simples: a existência de patrimônio.
    Item Correto.

    Fonte: Curso Online – Noções de Contabilidade Geral – Teoria e Exercícios - Agente da Polícia Federal - Prof. Moraes Junior.
  • A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da  Lei 6.404/76).
    A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da  Lei 6.404/76). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
    A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da  Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.


    Fonte:
    http://www.portaltributario.com.br/guia/cisao_fusao_incorp.html
  • No caso em tela, será uma entidade em processo de descontinuação de suas operações.

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