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ID
228577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação sobre sociedades por ações,
julgue os itens subsequentes.

A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque a DVA só é obrigatória para as companhias de capital aberto (independente do valor do patrimônio líquido).

     

  • A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.

    Não existe essa restrição na lei, cujo teor é o seguinte:

    176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Houve aqui uma mistura do 176,V com o 176, parágrafo 6º, a seguir transcrito:

    § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)


     

  • Mais uma redação péssima da CESPE. Ora, analisando friamente, essas demonstrações são obrigatórias para todas as S/A, mesmo àquelas que contenham PL de 2, 3, 4 milhões..
  • Sociedade Anônima ou S/A são sociedades as quais o capital social está dividido em ações , ou seja, Sociedade ABERTAS, logo não tem esse lance de "na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões".

    Isso é requisito para as Sociedades Fechadas, para as ABERTAS independe do tamanho do PL.

  • Errado

    DFC - DEMONSTRAÇÃO FLUXO DE CAIXA

    PL > 2.000.000 - OBRIGATÓRIO

    PL < 2.000.000 - FACULTATIVO

    A L11638.07 tornou obrigatória a DFC para todas as companhias apenas para as companhias fechadas com PL, na data do balanço (encerramento do exercício social) igual ou superior a R$ 2.000.000,00

  • O DVA, de acordo com a 6.404, é obrigatória apenas para companhias abertas.

    Ainda de acordo com a Lei:

    ~>Se a companhia for aberta, são obrigatórias: DBP, DRE, DFC, DLPA, DVA

    ~>Se a companhia for fechada e possuir PL< 2M, são obrigatórias:DPB, DRE, DLPA

    ~>Se a companhia for fechada e possuir PL> ou = 2M, são obrigatórias: DBP, DRE, DFC, DLPA

  • NÃO VOU CAIR NESSA PEGADINHA CESPE, NÃO FOI DESSA VEZ QUE VC ME PEGOU HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA EU TO MALUCOOOOOOOOOOOOOO!