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ID
2285842
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A reconvenção é cabível na

Alternativas
Comentários
  • STJ, S. 292:

    A reconvencao eh cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

  • NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Sem gabarito

  • Súmula 292:

    O STJ teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema, desde o início prevalecendo a posição favorável à cabimento de reconvenção no procedimento monitório – mas desde que haja a conversão do procedimento monitório para o ordinário, com a oposição dos embargos monitórios (, art. . C) - REsp nº 401.575 - RJ (2001/0193809-2), Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. De 06.08.02.

    Na oportunidade, a Corte Superior justificou a admissibilidade da reconvenção, nos seguintes termos:

    Assim, a admissibilidade da reconvenção na ação monitória restringiu-se única e exclusivamente à necessidade da apresentação dos embargos pelo devedor com vistas a obter a conversão do rito em ordinário.