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ID
2285920
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa XJ foi contratada pela Administração Pública para executar uma obra pública, para a qual deve receber mensalmente do poder público os pagamentos devidos em razão do contrato administrativo celebrado entre as partes. Não obstante, a Administração atrasou em quatro meses os respectivos pagamentos à empresa contratada. Nessa situação, considerando o disposto na Lei n.º 8.666/93, a empresa XJ

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/1993

     

    Art. 78 - XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Suspensão pela contratada - PODE ser feita administrativamente.

    Rescisão pela contratada - SÓ PODE ser feita mediante decisão judIcial.

  • XIV - suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

  • GABARITO: A

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Comentários: A oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) é a possibilidade de uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais em resposta a eventual descumprimento anterior da contraparte.

    Embora seja a regra nos contratos de direito privado, não é plenamente aplicável nos contratos administrativos, tendo em vista que a Administração tem prerrogativas que impedem o contratado de invocar esse instituto, como se vê no seguinte dispositivo da Lei 8.666/93, que somente autoriza a rescisão do contrato ou a suspensão dos serviços após decorridos 90 dias de atraso dos pagamentos:

               Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

                     XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    A situação apresentada (atraso de 4 meses nos pagamentos) já autoriza, conforme dispositivo citado, a suspensão dos serviços, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Complemento : A contratada pode interromper a prestação dos serviços, diante do tempo de inadimplência sucessiva, sem prejuízo de lhe ser facultado demandar judicialmente o pagamento dos valores em aberto.

    Particular: interromper PODE /Suspender --> RESCINDIR unilateralmente NÃO.