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ID
2285923
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    LEI Nº 8.987

     

    A) Errado - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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    B) Errado - Não podemos dizer que legislação veda a concessão de ser realizada por meio de contrato de adesão. A LEI Nº 8.987 fala de contrato de adesão apenas quando trata de permissão.

     

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

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    C) CERTO - Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (...)

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    D) Errado - Não há esta vedação, a lei exige que seja pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho do serviço público. (Vide Letra A)

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    E) Errado - A remuneração do serviço público concedido é feita por meio de TARIFA.

  • O EDITAL DA CONCORRÊNCIA, que é uma modalidade licitatória obrigatória no contrato de concessão de serviço público, pode prever que a lei permita que haja uma inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento e também lances verbais.

    GABA: C

     

  • Comentário:

    Conforme a Lei 8.987/95:

    a) ERRADA. As concessões de serviços públicos devem ser licitadas na modalidade concorrência (Art. 2º, II).

    b) ERRADA. Apesar de a Lei somente associar contratos de adesão, de forma expressa, com permissões de serviços públicos (Arts. 18, XVI, e 40), não há na norma vedação a que contratos de igual natureza sejam aplicados a concessões.

    Além disso, tendo em conta que a minuta de contrato constará do edital da licitação, e que não cabe aos licitantes negociarem seus termos, não se pode negar que, igualmente, se trata de um contrato de adesão.

    c) CERTA. O Art. 18-A prevê que “o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento”.

    d) ERRADA. A norma tanto não proíbe a concessão de serviços públicos como dá tratamento específico a entidades estatais de outras esferas, nos seguintes termos:

    Art. 17 (...)

    § 1º Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.

    e) ERRADA. A taxa é uma espécie de tributo (estabelecido por lei, portanto). A remuneração dos serviços públicos concedidos, a seu turno, tem natureza contratual, e se dá comumente por intermédio de tarifas, espécie de preço público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • é obrigatória a licitação na modalidade de concorrência, logo é vedado contrato de adesão. esse povo que quer fazer prova de letra de lei sem interpretar nada, bacana