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Gabarito D:
http://1afase.blogspot.com.br/2014/07/reta-final-tj-pa-2014.html
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,desapropriacao-e-seus-limites,48611.html
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SÃO DOIS OS REQUISITOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AOS ENTES DA FEDERAÇÃO:
1) QUE A DESAPROPRIAÇÃO SE DÊ DOS ENTES DEFERATIVOS DE NÍVEL MAIS ABRANGENTE PARA OS DE NÍVEL TERRITORIAL MENOS ABRANGENTE
2) QUE EXISTE LEI, EDITADA PELA PESSOA POLÍTCA QUE PROCEDERÁ À DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZANDO QUE ELA O FAÇA, FICANDO DISPENSADA ESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, ENTRETANTO, SE HOUVER ACORDO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS ENVOLVIDOS.
===> ESSAS REGRAS VALEM, IGUALMENTE, PARA AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS A CADA UM DOS ENTES FEDERADOS, INTEGRANTES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
EXEMPLIFICANDO, UM ESTADO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE UMA AUTARQUIA DA UNIÃO, NEM DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL; UM MUNICÍPIO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NEM DE UMA ESMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
Direito Adm. Descomplicado
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Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política. ( Regra) MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestrero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 679
===> A desapropriação ascendente, isto é, aquela deflagrada de uma entidade política de menor abrangência territorial (ou de suas entidades) para a de maior (ou de suas entidades), não é inteiramente vedada no ordenamento pátrio, podendo ser utilizada diante de bens dominicais sem função estratégica.
Fonte: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/viewFile/2060/pdf
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Não pode haver a desapropriação "de baixo para cima", tendo em vista que, segundo o STF, há uma hierarquia de interesses na federação, de modo que o interesse nacional prevalece sobre o regional e esse sobre o local, o que veda a desapropriação de baixo para cima.
#pas