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ID
2285929
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas da questão, poderiaaa-se ficar em dúvida nas letras C e E.. Mas de fato o gaba é letra E, pois em que pese os bens públicos serem inalienáveis ( em regra), imprescritiveis, impenhorável, não oneráveis, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, portanto não gozam dessas garantias referidas acima!
  • LETRA A) são bens de uso comum

    LETRA B) os bens de uso especial também são impenhoráveis, em regra

    LETRA C) já respondida pelo Igor

    LETRA D) os bens dominicais podem ser alienados, pois estão não afetados a um interesse púb. Não há usucapião de bens públicos.

    LETRA E) GABARITO

  • Fundamento da alternativa "e":

    Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Aprofundando um pouco o entendimento sobre a alternativa C (incorreta):


    "a) todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são, sempre, bens privados;

    b) os bens de empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam empregados diretamente na prestação de serviços públicos que essas entidades tenham por objeto sujeitam-se, total ou parcialmente, às restrições características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente à impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos (e não da natureza do bem em si mesmo considerado);

    c) a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim."


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14288/marcelo-alexandrino/empresas-estatais-e-regime-de-precatorios


    Como a questão tratou de maneira genérica os bens da empresas públicas e sociedades de economia mista, não mencionando o seu fim, devemos considerar a regra geral dos bens privados: penhoráveis e alienáveis.

  • Art. 1.844 (Código Civil). Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.


    Gostei (

    17

    )


  • Bem de uso Comum - praça, rio, mar (regra: inalienavel, salvo se sofrer desafetação).

    Bem de Uso especial - destinação especifica - creche, hospital, escola (regra: inalienáve, salvo desafetação)

    Bem Dominical - patrimônio de PJ de Direito Publico (terrar maritimas, devolutas) - desafetadas - alienavel

    Uso pode ser 0800 ou $$$

    Todos sao imprescritiveis, impenhoraveis, não onerabilidade

  • Letra E

  • Bem de uso especial é inalienável enquanto conservar essa qualidade, ou seja, enquanto estiver afetado. Desafetação é causa para alienação.

  • a) As praças e logradouros públicos são exemplos de bens públicos dominicais. à INCORRETA: praças e logradouros públicos são bens públicos de uso comum do povo.

    b) Os bens públicos, em regra, são impenhoráveis, com exceção dos bens de uso especial. à INCORRETA: os bens públicos são impenhoráveis, inclusive, os de uso especial.

    c) Os bens das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas são inalienáveis e impenhoráveis. à INCORRETA: os bens públicos podem ser alienados, se desafetados, e são impenhoráveis.

    d) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados e são insuscetíveis de serem usucapidos. à INCORRETA: os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei.

    e) Os Municípios podem adquirir bens de particulares por meio de transferência causa mortis. à CORRETA! De fato, é possível a destinação por testamento de bens aos municípios, por exemplo.

    Resposta: E